Formação para empresas: a SEPRI oferece formação presencial e online, certificada. Fazemos formação à medida das necessidades da sua empresa. Veja a nossa oferta formativa em Segurança e Saúde no Trabalho e cumpra com a obrigação legal de oferecer formação aos seus trabalhadores. Tudo o que precisa de saber sobre formação para empresas está neste artigo.
Aqui vai encontrar as respostas a estas perguntas:
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Quais são as minhas obrigações de formação de acordo com a lei?
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Que formação devo dar aos meus trabalhadores?
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Qual deve ser a duração da formação?
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Posso fazer formação online?
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A formação é certificada?
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Como escolher uma empresa de formação?
O que diz a lei sobre formação para trabalhadores?
De acordo com a legislação portuguesa, todas as empresas têm a obrigação de garantir a formação dos seus colaboradores, conforme estabelecido no Código do Trabalho. O artigo 130.º deste código estabelece que “o empregador deve proporcionar ao trabalhador formação adequada à sua qualificação, tendo em vista o desenvolvimento profissional e pessoal do trabalhador e a necessidade da empresa”.
Além disso, a Lei n.º 102/2009, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, estabelece que os empregadores devem garantir a formação dos seus colaboradores em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como assegurar que os trabalhadores estejam informados sobre os riscos associados às suas atividades e sobre as medidas de prevenção e proteção a adotar.
Em termos de obrigações específicas, a Lei n.º 7/2009 estabelece que os empregadores com mais de 10 trabalhadores devem elaborar e implementar um plano de formação anual, que inclua a identificação das necessidades de formação, os objetivos e os conteúdos programáticos dos cursos a realizar.
Que formação devo dar aos meus trabalhadores?
A escolha da formação a ser oferecida aos seus trabalhadores depende das necessidades específicas da sua empresa. No entanto, aqui estão algumas áreas de formação que podem ser úteis para muitas empresas:
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Segurança e saúde no trabalho: a formação em segurança e saúde no trabalho é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores, ajudando a evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais. Dentro da segurança e saúde no trabalho há vários temas que podem ser abordados de acordo com os riscos específicos de cada empresa, designadamente, movimentação manual de cargas, ergonomia em escritório, empilhadores e pontes rolantes, etc.
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Primeiros Socorros: a formação em primeiros socorros é extremamente importante, pois pode salvar vidas em situações de emergência. Além disso, a formação pode ajudar a reduzir o número de acidentes no ambiente de trabalho e a melhorar a segurança e saúde dos trabalhadores. É importante que os trabalhadores saibam como agir em situações de emergência, como prestar os primeiros cuidados e como chamar a ajuda especializada, se necessário.
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Gestão de stress: todos os trabalhadores têm de lidar com stress laboral e saber geri-lo de forma a não perder a produtividade e a motivação é uma capacidade útil e intemporal. Oferecer aos trabalhadores formação na área de saúde mental e bem-estar será sempre valioso. Colaboradores em cargos de liderança, recursos humanos e técnicos de segurança podem beneficiar especificamente de formação em Primeiros Socorros Psicológicos.
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Prevenção e combate a incêndio: o Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de fevereiro, estabelece que os edifícios, estabelecimentos e recintos devem possuir medidas de autoproteção contra incêndios. Entre as medidas de autoproteção, é necessário que os responsáveis pelas instalações promovam a formação adequada dos trabalhadores, de forma a garantir a sua segurança em caso de incêndio. Desta forma, caso a empresa esteja enquadrada em um setor de atividade com risco de incêndio, é altamente recomendável que os trabalhadores recebam formação em prevenção e combate a incêndios.
Qual deve ser a duração da formação?
De acordo com o Código do Trabalho, as empresas têm a obrigação de proporcionar aos seus trabalhadores um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua, nos termos da Lei n.º 93/2019, de 04/09.
Contudo, o número de horas de formação anual pode ser superior a 40 horas, de acordo com o que estiver estabelecido em contratos coletivos de trabalho ou em acordos de empresa.
A duração da cada formação pode variar de acordo com o tipo de formação e os objetivos específicos.
Posso fazer formação online?
Sim. O Código do Trabalho, no artigo 131º, prevê a possibilidade de realização de formação à distância, desde que sejam asseguradas as condições técnicas e pedagógicas necessárias. No entanto, é importante salientar que a formação online deve ser de qualidade e ter o mesmo rigor que a formação presencial, além de garantir a interação entre formadores e formandos.
A SEPRI oferece uma variedade de cursos online e em formato e-learning na plataforma especializada SEPRI Training. Apenas os cursos que têm uma parte prática, como o curso de primeiros socorros e de combate a incêndio, têm de ser realizados presencialmente.
A formação é certificada?
A formação que oferecer aos seus trabalhadores deve ser certificada e os seus trabalhadores devem receber um certificado após completarem a formação, de forma a conseguirem comprovar que adquiriram as competências necessárias sobre aquele tema. A SEPRI é uma entidade formadora certificada pela DGERT e emite certificados SIGO, nacionalmente reconhecidos.
Como escolher o fornecedor de formação para a minha empresa?
Escolher a empresa de formação certa pode ser um desafio, mas há algumas considerações importantes que o podem ajudar nesse processo. Aqui estão algumas dicas para escolher a empresa de formação mais adequada às suas necessidades:
Avalie as suas necessidades de formação: Antes de escolher uma empresa de formação, é importante avaliar as necessidades dos seus colaboradores. Considere quais são as competências e habilidades que precisam ser desenvolvidas para alcançar os objetivos da sua empresa e, a partir daí, identifique o tipo de formação necessária.
Verifique a especialização da empresa: É importante escolher uma empresa que tenha experiência na área em que precisa de formação. Verifique se a empresa oferece cursos específicos para a sua área de atuação, bem como se possui certificações e reconhecimentos relevantes. É importante que seja uma entidade formadora certificada pela DGERT.
Confira a reputação da empresa: Pesquise online para verificar a reputação da empresa de formação. Leia avaliações e depoimentos de outros clientes e verifique se a empresa possui uma boa reputação no mercado.
Avalie o suporte oferecido: Uma boa empresa de formação deve oferecer suporte ao longo do curso. Verifique se a empresa oferece apoio técnico, tira-dúvidas, acompanhamento da evolução dos alunos, entre outros.
Considere a flexibilidade: Considere a flexibilidade da empresa em relação aos horários e localização dos cursos. Verifique se há opções de cursos presenciais, online ou híbridos, e se são oferecidos em horários que se adequem às suas necessidades.
Verifique os preços: Por fim, verifique os preços dos cursos oferecidos pela empresa e avalie se estão dentro do seu orçamento. Lembre-se que o preço não deve ser o único fator a ser considerado, mas sim o custo-benefício da formação oferecida.
Escolher a empresa de formação certa pode fazer toda a diferença no desenvolvimento das habilidades e competências dos seus colaboradores e, consequentemente, no sucesso da sua empresa. Por isso, é importante investir tempo e esforço para escolher a empresa mais adequada às suas necessidades.
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