Medicina no Trabalho Lisboa – o que é, legislação e obrigações

A importância da Medicina do Trabalho vai muito além do mero cumprimento da legislação, sendo um serviço fundamental para as empresas como para os trabalhadores.

Neste artigo, esclarecemos todas as suas dúvidas sobre esta especialidade médica.

O que é a Medicina do Trabalho?

A Medicina do Trabalho tem como principal objetivo proteger a saúde dos trabalhadores, prevenir doenças profissionais, isto é, doenças relacionadas com as tarefas exercidas no local de trabalho, riscos psicossociais, bem como melhorar o estado de saúde e da qualidade de vida dos colaboradores num ambiente de trabalho propício.

Medicina do Trabalho e a Segurança

Visto que tem como foco a prevenção de doenças profissionais, a Medicina do Trabalho tem de trabalhar em conjunto com a Segurança, para que assim seja possível minimizar as doenças.

De todo modo, os dois setores têm função preventiva e devem atuar juntos em todas as organizações, melhorando o clima organizacional e mantendo a empresa dentro das leis.

Importância e o impacto da Medicina do Trabalho nas empresas

Os benefícios desta atividade são diversos, sendo aqui enumerados alguns:

  • Diminuição das faltas por lesões relacionadas com o trabalho;

  • Melhora o clima organizacional da empresa;

  • Aumento da produtividade;

  • Agrega valor à marca;

  • Transmite segurança e credibilidade à empresa;

  • Aumenta o bem-estar dos trabalhadores.

O investimento na Medicina do Trabalho tem um forte impacto no tipo de ambiente que a empresa promove para os seus colaboradores.

Periodicidade dos exames

Exame de admissão: deve realizar-se antes da entrada do colaborador na empresa. No caso de não ser possível, o exame deverá ser feito nos primeiros 15 dias após a contratação do trabalhador.

Exame periódico: essencialmente focado em questões laborais e por isso avalia sintomas relacionados com a atividade laboral que o trabalhador desenvolve. Deve ser feito de dois em dois anos para os colaboradores dos 18 aos 50 anos e que não tenham uma atividade profissional de risco. No entanto, se a profissão exercida for de risco ou se o trabalhador tiver mais de 50 anos, deverá realizar-se anualmente.

Exame ocasional: realizado sempre que o trabalhador tenha queixas relacionadas com dor no local de trabalho. Além disso, este tipo de exame é obrigatório após o regresso de baixa médica que durou mais de 30 dias, por doença ou outro tipo de doença, em caso de acidente de trabalho ou até por alteração das condições de trabalho.

É importante realçar que o médico do trabalho, no caso de achar ser necessário, pode aumentar ou reduzir a periodicidade destes exames tendo em conta o estado de saúde do trabalhador e consoante todos os riscos da sua atividade laboral.

Perguntas mais frequentes

As consultas são obrigatórias?

Sim. Se por um lado a empresa tem a obrigação de providenciar aos seus trabalhadores consultas de medicina do trabalho, os colaboradores também têm a obrigação de aparecer.

Podem ser pedidos exames nas consultas de Medicina do Trabalho?

Sim. Por norma, são pedidos análises e exames adequados ao trabalho e à função que o trabalhador desempenha.

Se, por exemplo, tem uma atividade laboral em que passa bastante tempo em frente a um visor, ser-lhe-á pedido um rastreio oftalmológico, se for uma profissão em que existe muito ruído, então o exame indicado será o audiograma.

Enquanto médico do trabalho, este pode encaminhar o trabalhador para outras áreas médicas, no caso de entender ser necessário, como o médico de família, psicologia, entre outras.

Sou obrigado a comunicar à empresa o resultado dos meus exames?

Em termos legais, não está obrigado a divulgar à sua empresa as suas doenças ou incapacidades. Fazê-lo ou não depende exclusivamente de si.

Da mesma forma, o que ocorre dentro da consulta não será comunicado à entidade patronal, uma vez que o médico a isso esta obrigado por sigilo profissional.

Legislação Medicina do Trabalho

A Medicina do Trabalho está regulamentada pela lei 102/2009, de acordo com o previsto nos artigos 281.º a 284.º do Código de Trabalho.

É obrigatória, aplica-se a todos os ramos de atividade nos setores público, privado ou corporativo e social e reveste-se de igual importância para trabalhadores e empresas.

Leia também: Ficha de Aptidão Médica | SEPRI Lisboa

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