A SEPRI organiza a ação de formação “Representante do empregador, empregador ou trabalhador designado para o desempenho de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho”, enquanto entidade formadora certificada pela DGERT.
Local: online (formação e-learning)
Duração: 35 horas
Certificado formação: Sim
Conteúdos programáticos: veja aqui o resumo dos conteúdos programáticos do curso.
Para mais informações: training@sepri.pt
Enquadramento legal
A formação de Representante do Empregador é obrigatória por lei. No sentido em que a legislação portuguesa determina que a segurança do trabalho deve ser promovida dentro de qualquer empresa competindo ao empregador organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho. A formação de Representante do Empregador/ Empregador/ Trabalhador Designado, aplica-se nas seguintes situações:
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Nos serviços comuns ou externos de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das atividades de prevenção;
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Para a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.
Para efeitos do número anterior, entende -se por formação adequada a que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho.
Quem deve frequentar
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Trabalhadores de pequenas e médias empresas, designados para o exercício das funções de Segurança no Trabalho de nível básico, cujo setor de atividade não seja considerado de risco elevado, conforme o disposto na Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro;
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Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional.
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Todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança do Trabalho.
Vantagens de fazer o curso “Representante do Empregador” online
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Aprenda ao seu ritmo: o regime e-learning permite-lhe assistir às aulas conforme a sua disponibilidade. Não há prazos definidos para completar uma aula ou um módulo.
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Onde e quando quiser: a facilidade de fazer o curso online é que não precisa de se deslocar. Pode concluir a formação no conforto da sua casa ou do seu local de trabalho.
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Acompanhamento online: o nosso formador estará disponível para esclarecer qualquer dúvida que lhe surja no decorrer do curso, prestando apoio via email e através da nossa plataforma.
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Recursos de aprendizagem: além das video-aulas gravadas com o nosso formador, terá acesso a outros recursos de aprendizagem que lhe iremos disponibilizar na plataforma.
Qualidade e interatividade: fizemos uma aposta clara na qualidade de vídeo e de som, para que a sua experiência seja até melhor do que a que teria numa aula presencial. Criamos recursos interativos, para que assistir à video-aula seja uma experiência dinâmica e nada aborrecida.
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