A Segurança e a Saúde no Trabalho são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários. É importante que as empresas tenham políticas e medidas de Segurança e Saúde eficazes em vigor para proteger a saúde e a integridade física dos seus colaboradores.
Aqui pode ler quais as vantagens para as empresas de uma boa Segurança e Saúde no Trabalho, quais as obrigações a cumprir por parte da empresa e qual o enquadramento legal.
MATERIAIS DE SENSIBILIZAÇÃO
Vantagens em investir na Segurança no Trabalho
A Segurança no Trabalho é um dos grandes pilares que asseguram o bem-estar dos trabalhadores. No entanto, também as empresas beneficiam deste investimento:
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Redução de acidentes e doenças profissionais: um ambiente de trabalho seguro e saudável ajuda a prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, o que pode resultar numa redução significativa dos custos com seguros, processos judiciais e perda de tempo de trabalho.
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Melhora da produtividade: quando os funcionários se sentem seguros no trabalho, tendem a ser mais produtivos e dedicados às suas tarefas. Além disso, ausências por doenças relacionadas ao trabalho são minimizadas.
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Cumprimento da legislação: implementar medidas de segurança no trabalho é uma exigência legal e, ao cumprir essas regulamentações, as empresas evitam possíveis multas e processos judiciais.
Quais as obrigações das empresas?
A segurança em construção civil é de extrema importância para garantir a proteção dos trabalhadores e evitar acidentes e incidentes que possam colocar em risco a sua saúde e a sua vida. As empresas que atuam no setor de construção civil têm diversas obrigações em relação à segurança no ambiente de trabalho, incluindo:
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Realizar formações: formações e treinos para os trabalhadores, de forma a que eles estejam preparados para identificar e prevenir riscos e saibam como agir em caso de emergência.
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Adotar medidas preventivas: as empresas devem adotar medidas preventivas, tais como instalação de sistemas de proteção coletiva, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e implementação de medidas de segurança em máquinas e equipamentos.
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Cumprir as normas: devem cumprir as normas emitidas que estabelecem padrões de segurança e saúde no trabalho.
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Realizar inspeções de segurança: devem realizar inspeções regulares de segurança para identificar possíveis riscos e adotar medidas preventivas.
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Investir em segurança: seja através da contratação de profissionais especializados em segurança do trabalho, ou na compra de equipamentos e sistemas de proteção coletiva.
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Comunicar riscos: devem comunicar os riscos existentes no ambiente de trabalho para os trabalhadores, além de informá-los sobre as medidas preventivas adotadas e como agir em caso de emergência.
Essas são algumas das principais obrigações das empresas em relação à segurança em construção civil. É importante ressaltar que a segurança no ambiente de trabalho deve ser uma prioridade para todas as empresas, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Os trabalhadores também têm obrigações?
É importante os trabalhadores colaborarem na definição e cumprimento das medidas preventivas preconizadas, com vista à promoção de locais de trabalho seguros e saudáveis.
Neste âmbito, revela-se de extrema importância a envolvência dos trabalhadores em todas as fases inerentes à realização das tarefas como parte interessada, ativa e promotora da segurança e saúde no trabalho.
Assim sendo, o trabalhador deve:
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Participar nas formações de segurança e saúde facultadas pela empresa;
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Utilizar corretamente os EPIs fornecidos;
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Seguir as regras e procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa;
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Comunicar imediatamente ao supervisor ou ao departamento de segurança qualquer condição perigosa ou anormal;
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Participar nas investigações de incidentes e acidentes de trabalho;
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Cooperar com a empresa para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
É sabido que quando ocorre a envolvência de todas as partes interessadas, torna-se mais fácil alcançar os objetivos pretendidos e nesta área de segurança em construção civil não é exceção.
Princípios Gerais de Prevenção e de Observação Obrigatória
Para além das obrigações anteriormente descritas, é importante que o trabalhador participe ativamente no desenvolvimento constante da segurança no seu posto de trabalho. Assim, o colaborador deve:
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Trabalhar com atenção;
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Não anular quaisquer dispositivos de proteção das máquinas e equipamentos, nem anular proteções coletivas;
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Não improvisar, deve planear as tarefas e todas as suas fases, inclusive a implementação de sistemas de proteção, nomeadamente sistemas de proteção antiqueda;
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Manter limpo e arrumado o seu local de trabalho;
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Cumprir com as especificações de utilização e de segurança indicadas nas máquinas e equipamentos durante a sua utilização;
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Não consumir bebidas alcoólicas e/ou substâncias psicoativas;
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Fazer sugestões de melhoria da segurança e saúde;
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Perguntar sempre que tiver alguma dúvida, para que fique esclarecido
Não se esqueça, a Segurança é uma questão de atitude e vontade! Quando se está preparado e se sabe o que fazer, tudo será mais fácil.
Enquadramento Legal
A nível da Segurança na construção civil, podemos nomear a seguinte legislação:
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Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro: estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho da construção.
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Portaria nº 101/1996, de 3 abril: prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.
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Decreto nº46427/1965, de 10 de julho: regulamento de Instalações Sociais Provisórias destinadas a pessoal empregados nas obras.
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Decreto nº 41821/58, de 11 de agosto: aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil.
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Veja aqui o vídeo que fizemos com a Daiane Fernandes, Responsável do Departamento de Segurança da perícia.
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