Guia de Segurança em Teletrabalho – tudo o que precisa saber

Com a pandemia, muitas empresas optaram por implementar o teletrabalho, método que se prolongou no pós-Covid19, devido a todas as vantagens que apresentou. No entanto, o trabalho remoto também trouxe desafios significativos em termos da Segurança.

É importante lembrar que trabalhar em casa não é o mesmo que trabalhar no escritório. As condições de trabalho em casa podem ser diferentes, com menos espaço e sem mobília adequada,  além de possíveis distrações e falta de separação entre trabalho e vida pessoal.

MATERIAIS DE SENSIBILIZAÇÃO

Fatores de risco associados ao teletrabalho

Apesar das inúmeras vantagens associadas ao trabalho realizado nestes moldes, é preciso ter em conta que o teletrabalho pode também ser prejudicial para a saúde dos trabalhadores devido ao desenvolvimento ou agravamento de lesões músculo-esqueléticas.

Riscos Ergonómicos:      

  • Sedentarismo das tarefas: realização do trabalho numa posição estática sustentada, na sua maioria, na posição sentada, durante toda a jornada de trabalho;

  • Postos de trabalhos domésticos improvisados que resultam em más posturas dos trabalhadores enquanto realizam o seu trabalho;

  • Utilização de equipamentos de trabalho inadequados do ponto de vista ergonómico, o que aumenta o desconforto e leva uma maior sobrecarga dos membros superiores e costas;

  • O prolongamento do horário de trabalho, a desregulação ou inexistência de pausas associadas a períodos mais longos de permanência na posição sentada pode também aumentar o risco de LMERT;

  • Ausência de conforto térmico ou iluminação em teletrabalho.

Riscos Psicossociais:

  • Esbatimento da fronteira trabalho/casa, associada a fracas rotinas, co os teletrabalhadores a trabalharem mais horas em casa para garantir que satisfazem ou excedem as expectativas do empregador;

  • Menor socialização e interação com colegas, resultando num sentimento de menor apoio e em maiores níveis de ansiedade e stress.

O teletrabalho pode ter vantagens para os trabalhadores e para a sociedade, mas é indispensável que o empregador, em conjunto com os Serviços de Saúde e Segurança, participe na adequação das condições de trabalho.

Como pode ser feita a avaliação de riscos dos colaboradores em  teletrabalho?

O empregador/técnico de segurança pode visitar a casa ou o local de trabalho do teletrabalhador, mediante a autorização do mesmo.

No entanto, esta visita presencial acaba por não ser necessária na maioria dos casos, uma vez que é possível fazer a avaliação de riscos com base nas informações recolhidas junto do trabalhador. Com o uso das plataformas de comunicação à distância, é possível fazer visitas remotas aos postos de trabalho e através de um diálogo com os trabalhadores, fazer uma avaliação dos riscos profissionais associados ao seu trabalho e ao local onde realiza o mesmo.

Para esse efeito, desenvolvemos uma lista de verificação como ferramenta de avaliação para ajudar neste levantamento dos riscos.

Quais as obrigações das empresas que estão em regime 100% teletrabalho?

O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no se que refere à formação, promoção na carreira, limites de duração do trabalho, períodos de descanso, assim quanto à proteção da Saúde e Segurança no Trabalho.

O regime legal de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais aplica-se às situações de teletrabalho, considerando-se aqui o local de trabalho o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade.

O empregador organiza em moldes específicos e adequados, com respeito pela privacidade do trabalhador, os meios necessários ao cumprimento das suas responsabilidades em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho, cumprindo as medidas previstas no Decreto-Lei nº 349/93, de 1 de outubro, que transpõe as prescrições mínimas de Segurança e Saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor.

Medidas preventivas a adotar

É fundamental que as empresas incentivem os seus funcionários a adotar medidas para garantir a Segurança Ocupacional durante o teletrabalho, tais como:

Uso de materiais ergonómicos

Os empregadores devem fornecer cadeiras ergonómicas, mesas adequadas, entre outro equipamento de escritório, de forma a reduzir os riscos de lesões no trabalhador.

Formação sobre ergonomia nos postos de trabalho

As empresas devem orientar, informar e formar os seus funcionários sobre como manter um ambiente de trabalho seguro em casa, incluindo dicas sobre postura correta, iluminação adequada e manutenção de um espaço de trabalho dedicado.

Os empregadores devem encorajar os trabalhadores a incorporar exercícios de relaxamento ocular, alongamento ou atividade física nos intervalos durante as reuniões e durante o dia de trabalho. Devem também enfatizar a importância de variar as tarefas de trabalho periodicamente, mudando a posição de estar em frente ao computador (incluindo em pé) e fazer pausas regulares para mover e alongar.

Estabelecer horários flexíveis

Os empregadores devem comunicar claramente sobre tarefas, responsabilidades, autoridade de tomada de decisão, autonomia e resultados a serem alcançados, adequando carga horária e atribuições de trabalho quando necessário. Deve haver um entendimento entre trabalhadores e empregadores sobre as horas de trabalho, de forma a que os teletrabalhadores tenham horários de trabalho regulares e períodos de descanso.

A Segurança é tão importante no teletrabalho quanto no trabalho presencial e é importante que as empresas adotem medidas para garantir a saúde e o bem-estar de seus funcionários que trabalham em casa.

Na SEPRI fornecemos serviços de Saúde Ocupacional capacitados para fornecer apoio a níveis ergonómicos e psicossociais aos colaboradores em teletrabalho. Contacte-nos.

Leia também: Guia Segurança e Saúde no Trabalho: riscos e como prevenir

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