O trabalhador recebe alta com a indicação de “curado com desvalorização” quando está perante uma situação de acidente de trabalho em que a recuperação não é total, não é completa. Fala-se de situações como amputação de um dedo, sequelas em termos da mobilidade, ou seja, situações com mais ou menos gravidade, mas que sejam sequelas permanentes no trabalhador.
No caso de receber alta com desvalorização, o trabalhador tem direito a uma indemnização financeira que vai ser calculada com base na legislação, na tabela nacional de incapacidades. No fundo, vai corresponder a uma compensação da perda da capacidade de ganho futuro. Essa indemnização financeira é atribuída quando o legislador entende e determina que o sinistrado ficou afetado, pelo que não conseguirá exercer o seu trabalho na sua totalidade, tendo o seu vencimento afetado por isso.
Essa compensação será determinada pelos serviços clínicos da seguradora. Poderá ser contestada pelo sinistrado, se assim entender, mas será sempre validado e o processo será todo finalizado em sede de tribunal de trabalho, com o entendimento e a concordância de todas as partes envolvidas.
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