Lisboa Medicina do Trabalho | Consultas e exames: o que preciso saber?

A consulta de medicina do trabalho é, simultaneamente, um direito e um dever dos trabalhadores e é um dever das empresas assegurar a existência das mesmas. Importa referir que a consulta ou exame não deve ter qualquer custo para o trabalhador e deve, sempre que possível, ser agendada durante o horário laboral.

Como funciona uma consulta de medicina do trabalho?

A consulta de medicina do trabalho tem uma estrutura comum a uma consulta médica generalista, sendo a principal diferença a de que o médico irá focar-se na recolha de dados relacionados com a atividade profissional. O trabalhador irá ser consultado pelo médico do trabalho e pelo enfermeiro do trabalho, sendo que este último fará os exames auxiliares de diagnóstico que forem solicitados pelo médico para determinar a aptidão para o exercício das funções.

Exames médicos

Os exames são solicitados de acordo com os riscos para a saúde do local de trabalho e podem incluir, por exemplo, rastreio oftalmológico, audiograma, eletrocardiograma ou outros exames específicos associados a riscos concretos, tais como análises clínicas para trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou agentes químicos.

O que diz a lei?

Os exames de saúde são procedimentos de recolha sistematizada de informação com o objetivo de determinar a aptidão profissional do trabalhador e a vigilância da sua saúde. A lei 102/2009, na sua atual redação, estabelece a existência de três tipologias de exames de medicina do trabalho: exames de admissão, exames periódicos e exames ocasionais.

O que acontece depois da consulta?

No final da consulta de medicina do trabalho, é preenchida a Ficha de Aptidão Médica (FAM) do trabalhador. Este documento pode declarar o trabalhador face à capacidade de exercer a sua função como “apto”, “apto condicionado”, “inapto temporariamente” ou “inapto definitivamente”.

  • Estou APTO, o que significa?

    Significa que está em condições de saúde adequadas para realizar todas as tarefas inerentes ao seu trabalho, sem restrições ou limitações significativas.

  • Estou APTO CONDICIONADO, o que significa?

    Esta classificação é atribuída quando o trabalhador possui alguma condição de saúde que requer certas precauções ou ajustes no posto de trabalho para acomodar a limitação ou condição médica. Quando isto acontece, o médico do trabalho deverá indicar na ficha de aptidão médica qual é a condição do trabalhador, protegendo sempre os seus dados pessoais clínicos, indicando a tarefa que não pode ser realizada ou a exposição a um fator de risco que deve ser evitada ou proibida.

  • Estou INAPTO TEMPORARIAMENTE, o que significa?

    Indica que, no momento da avaliação, o indivíduo não está apto para o trabalho devido a uma condição médica temporária. Pode ser devido a uma lesão, infeção ou outras situações de saúde que, com o tratamento adequado e o tempo necessário para recuperação, podem permitir que a pessoa retorne ao trabalho quando estiver em melhores condições de saúde.

  • Estou INAPTO DEFINITIVAMENTE, o que significa?

    O trabalhador pode ser dado como inapto definitivamente para a função habitual ou inapto definitivamente para toda e qualquer função. Quando isto acontece significa que o indivíduo tem alguma condição de saúde permanente ou crónica que impossibilite o trabalhador de exercer as suas funções de forma segura e eficiente.

Após o preenchimento da ficha de aptidão, esta é assinada pelo trabalhador e pelo médico do trabalho e é enviada uma cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa do trabalhador que também deverá proceder à assinatura. Em caso de aptidão condicionada ou inaptidão, é definida, sistematicamente, a necessidade de um contacto com os recursos humanos e chefias do trabalhador, de modo a discutir o condicionamento e a sua aplicabilidade em termos práticos no posto de trabalho.

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