Sabia que, de acordo com a legislação, pode precisar contratualizar os serviços de Coordenação de Segurança em projeto e/ou em obra? Descubra aqui tudo o que precisa de saber.
De quem é a responsabilidade de assegurar a Coordenação de Segurança em Obra?
▪️ É da responsabilidade do dono de obra assegurar a coordenação de segurança em obra. A coordenação de segurança em obra pode ser feita por uma entidade externa certificada como a SEPRI.
Todas as obras requerem Coordenação de Segurança?
▪️ Sim, todas as obras em que for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros, são obrigadas a ter um Coordenador de Segurança para cumprirem com o DL n.º 273/2003, de 29 de Outubro.
Quais são as funções do coordenador de segurança?
a) Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.o ;
b) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
c) Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
d) Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
e) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
f) Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
g) Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
h) Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
i) Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
j) Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
l) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
m) Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
n) Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
A SEPRI presta o serviço de coordenação de segurança em projeto e em obra. Contacte-nos para receber uma proposta sem compromisso – comunicacao@sepri.pt / 253 271 525