A Avaliação Médica e Psicológica do Pessoal de Vigilância é requisito necessário para a emissão do cartão profissional de segurança privado. A SEPRI, enquanto empresa prestadora de serviços de Medicina do Trabalho, está apta para realizar a avaliação destes profissionais de vigilância. Precisa de realizar a Avaliação da Aptidão Médica para a categoria “vigilante de segurança”? Fale com a SEPRI.
Enquadramento – Avaliação Médica do Pessoal de Vigilância
Para ser admitido e permanecer na profissão de segurança privado, nos termos do n.º 7, do artigo 22.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, o profissional deve possuir as condições mínimas de aptidão física e psicológica exigidas para o exercício das suas funções (que constam dos anexos I e II da referida Lei).
O atestado médico e o certificado de avaliação psicológica são submetidos online através do Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada (SIGESP). Apenas médicos do trabalho inscritos no SIGESP podem conduzir o processo de avaliação médica destes profissionais.
A lei atual exige também que a Avaliação Psicológica de Seguranças Privados seja realizada obrigatoriamente para a admissão e manutenção nesta profissão.
Os psicólogos e médicos do trabalho são responsáveis por avaliar os aspirantes à carreira de segurança privado, seguindo as disposições legais que determinam a avaliação da aptidão física, mental e psicológica. Neste processo, elaboram os atestados de avaliação psicológica e médica, submetendo no Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada (SIGESP) para efeitos de candidatura ou renovação do cartão profissional.
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