Formação 90% gratuita para os seus trabalhadores? Conheça o Cheque-Formação

O Cheque-Formação é uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às empresas. Esta medida permite às entidades empregadoras financiar parcialmente a formação dos seus trabalhadores tendo em vista o aumento da produtividade e competitividade. O financiamento pode ir até 90% do valor total da formação.

Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores é o principal objetivo do cheque-formação.

 A SEPRI Training ajuda-o a fazer a candidatura ao cheque-formação de forma totalmente GRATUITA: fale connosco e tratamos de tudo pela sua empresa. A SEPRI é uma entidade formadora certificada com consultores e formadores especializados.

1 – Qual o montante financiado?

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas a usufruir no período de dois anos. O valor/hora é de 4,00€, num montante máximo de 175€ por trabalhador, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da formação, comprovadamente pago.

2 – Quem se pode candidatar?

Todas as empresas privadas se podem candidatar a adquirir o cheque-formação relativamente aos seus trabalhadores. São consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

3 – Como se pode candidatar?

O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta. A apresentação da candidatura é feita online, através do site do IEFPONLINE, em https://iefponline.iefp.pt/

A SEPRI presta GRÁTIS o serviço de consultoria para a medida Cheque-Formação e pode ajudar a sua empresa a fazer a candidatura: fale connosco e tratamos da candidatura consigo sem qualquer custo associado.

4 – Quais são os critérios de elegibilidade?

As entidades empregadoras candidatas são pessoas coletivas ou singulares privadas, com ou sem fins lucrativos, que reúnam à data da candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam regularmente constituídas e registadas;

b) Comprovem ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

c) Preencham os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

d) Não se encontrem em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;

e) Disponham de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

f) Não tenham sido condenadas em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos que envolvam disponibilidades dos fundos estruturais;

g) Não apresentem situações respeitantes a salários em atraso, com exceção das previstas nos nº 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria nº229/2015, de 3 de agosto;

h) Não tenham sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se, da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

5 – Quem pode dar formação aos seus trabalhadores?

A SEPRI é uma entidade formadora certificada pela DGERT com mais de trinta anos de experiência. Dispomos de mais de 40 cursos diferentes e construímos formação à medida das empresas.

Pode contar com a SEPRI para o ajudar a candidatar-se ao cheque-formação (serviço de consultoria totalmente gratuito) e para dar formação aos seus trabalhadores nas mais diversas áreas. Consulte aqui o nosso catálogo.

6 – Quais são as obrigações das empresas em termos de formação?

De acordo com o Código do Trabalho, as empresas têm a obrigação de proporcionar aos seus trabalhadores um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua 10% dos seus trabalhadores, pelo menos, nos termos  da Lei n.º 93/2019, de 04/09.

Contudo, o número de horas de formação anual pode ser superior a 40 horas, de acordo com o que estiver estabelecido em contratos coletivos de trabalho ou em acordos de empresa. Temos um artigo onde lhe explicamos tudo o que precisa de saber relativamente à formação da sua empresa / dos seus trabalhadores. Clique aqui para ler.

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