Medicina do Trabalho Braga: perguntas mais frequentes

Medicina do trabalho: para que serve?

As atividades de Medicina do Trabalho destinam-se a proteger a saúde dos trabalhadores, prevenir Doenças Profissionais e Acidentes de Trabalho, controlar riscos profissionais e permitir, de uma forma mais abrangente, o acesso dos trabalhadores a serviços de Saúde Ocupacional.

Estas consultas são essenciais para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade; numa qualquer organização moderna e evoluída, todas as ações e intervenções que visam promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores têm efeitos diretos na eficiência e produtividade laboral, com inquestionáveis repercussões na sociedade em geral.

Quais as vantagens para as empresas?

– Contribui para aumentar:

  • Lucro;

  • Produtividade;

  • Competitividade;

  • Qualidade

– Promove a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável da empresa a longo prazo.

– Promove resultados positivos na saúde e bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, na motivação dos mesmos.

– Ajuda a diminuir o absentismo por doença ou acidente de trabalho, para além de outras situações de insatisfação que levam a faltar ao trabalho.

– Incrementa a imagem da empresa de forma positiva, sendo um importante selo para atrair novos talentos para a organização.

– Aumenta a satisfação dos clientes, porque os colaboradores satisfeitos e com bem-estar conseguem melhor cativar e nutrir relações.

Todas as empresas são obrigadas a realizar consultas de Medicina do Trabalho?

Sim. Segundo a legislação portuguesa, é obrigatório para todo o tipo de empresas privadas e instituições do Estado.

A entidade empregadora tem de garantir a vigilância de saúde de todos os trabalhadores, de forma programada, anualmente para os trabalhadores em atividades de risco ou com idade superior a 50 anos ou de dois em dois anos para os restantes trabalhadores; pode também solicitar essa avaliação em situações ocasionais, previstas na lei, sempre em determinada data e em determinado contexto.

Que médicos estão habilitados a fazer estas consultas?

Os Médicos Especialistas em Medicina do Trabalho e os Médicos em fase de formação para a obtenção do grau de Especialista, autorizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para o exercício da atividade.

Um serviço de Saúde Ocupacional organizado conta seguramente com a intervenção de outros e diversos profissionais de Saúde: Enfermeiros, Nutricionistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Fisiologistas do exercício, etc.

Quais as obrigações do trabalhador face às consultas de Medicina do Trabalho?

O trabalhador tem o dever de colaboração. É tacitamente aceite o consentimento do trabalhador para a realização de exames complementares tais como Optometria, Audiometria, Espirometria ou realização de ECG, mas, no entanto, para determinados exames ou para colheitas analíticas por exemplo, o trabalhador não pode ser obrigado à realização dos mesmos sem o seu consentimento.

O trabalhador pode ser alvo de sanções se faltar a estas consultas?

Teoricamente, sim. A medicina do trabalho é um direito e uma mais-valia para o trabalhador; no entanto, para que a missão dos serviços de Saúde Ocupacional seja cumprida, é essencial o apoio e colaboração da empresa e do trabalhador no seu conjunto, numa ideia de colaboração coletiva, para a procura de um benefício global e não apenas individual.

O que acontece durante a consulta de Medicina do Trabalho?

Tem a estrutura comum e idêntica a todas as outras consultas médicas, com a recolha de dados individuais na História Clínica e no Exame Objetivo, mas as perguntas relacionadas com o trabalho são preponderantes neste contexto. A avaliação clínica está mais associada aos sinais, sintomas e doenças com identificação precoce, procurando uma relação direta ou indireta com os fatores de risco ligados à atividade profissional do indivíduo.

Quais são os exames frequentemente pedidos?

Todos os que controlam os indicadores biológicos relacionados com os efeitos dos fatores de risco laborais.

Por exemplo, se o trabalhador estiver num ambiente com muito ruído, é útil um audiograma; se passa o dia em frente a um computador, deve fazer uma avaliação da visão; é recomendável fazer uma eletrocardiograma em profissões em que possa haver sobrecarga dos aparelhos cardiorrespiratórios ou onde existam fatores de risco acrescidos.

Esses exames são prescritos pelo médico da Medicina do Trabalho ou posteriormente solicitados ao médico de família?

Não. Os exames e análises de medicina do trabalho são da responsabilidade da entidade empregadora e não do Sistema Nacional de Saúde (SNS). Todos os serviços associados a esta atividade são gratuitos para o trabalhador, podendo ser feito o paralelismo com o contexto dos seguros de acidentes de trabalho. No entanto, para as doenças não relacionadas com o trabalho, os Médicos do Trabalho articulam com os Médicos de Família e com os Médicos das especialidades hospitalares sempre que necessário.

Quais são os diferentes tipos de consulta à disposição dos trabalhadores?

Exame de Admissão

Realiza-se antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes.

Exame Periódico

Trata-se de uma consulta de dois em dois anos, no caso de trabalhadores entre os 18 e os 50 anos e que não exerçam atividade de risco; é anual acima dessa idade ou caso se verifiquem situações de risco definidas na legislação ou em contrato coletivo de trabalho.

Exame Ocasional

Este tipo de consulta é obrigatório após regresso de baixas a partir de 30 dias por doença ou outro tipo de ausência (licença de maternidade por exemplo), na sequência de um acidente de trabalho, a pedido do trabalhador ou do serviço ou até por alteração das condições de trabalho.

A SEPRI MT atua na área de saúde ocupacional, através da inclusão e promoção de ferramentas chave que lhe permitem oferecer maior qualidade de vida aos seus colaboradores no seu local de trabalho. Após um diagnóstico inicial às organizações, elaboramos e implementamos um plano de ação no âmbito da segurança e saúde, focado nas necessidades dos seus colaboradores e da sua empresa.

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