Medicina no Trabalho Braga: quais as vantagens?

Sabia que a Medicina do Trabalho não só é vantajosa para os trabalhadores como também para as empresas? A Medicina do Trabalho é obrigatória por lei e aplica-se em todos os setores de atividade, trazendo vantagens em diversos níveis.

Neste artigo, explicamos de que forma a Medicina do Trabalho é benéfica para a sua empresa, por quem é constituída a equipa de Saúde Ocupacional e respondemos ainda a algumas das perguntas mais frequentes.

Quais são as vantagens da Medicina do Trabalho para as empresas:

A Medicina do Trabalho contribui para:

  • Aumentar  a produtividade, competitividade, qualidade e o lucro;

  • Promove a responsabilidade social e o  desenvolvimento sustentável da empresa a longo prazo;

  • Incrementa a imagem de marca de forma positiva, sendo um importante selo para atrair novos talentos para a organização;

  • Promove resultados positivos na saúde e bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, na motivação dos mesmos;

  • Ajuda a diminuir o absentismo por doença ou acidente de trabalho, para além de outras situações de insatisfação que levem a faltar;

  • Aumentar a satisfação dos clientes, porque colaboradores satisfeitos e com bem-estar conseguem melhorar relações interpessoais.

Equipa de Saúde Ocupacional: por quem é constituída?

O médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho são os dois elementos essenciais da equipa de saúde ocupacional nomeados na legislação. Na visão da SEPRI, esta equipa deve ser multidisciplinar, composta por elementos clínicos de diversas valências:

  • Medicina do Trabalho;

  • Enfermagem do Trabalho;

  • Psicologia;

  • Nutrição;

  • Fisioterapia;

  • Outros.

O simples e estrito cumprimento da legislação, naquilo que se resume “apenas” à emissão da ficha de aptidão, está a ser enriquecido com uma visão mais holística, que prevê intervenção multidisciplinar na prevenção e promoção da saúde física e mental.

Perguntas mais frequentes sobre a Medicina no Trabalho

Para que serve a Medicina no Trabalho?

As atividades de Medicina do Trabalho destinam-se a proteger a saúde dos trabalhadores, prevenir Doenças Profissionais e Acidentes de Trabalho, controlar riscos profissionais e permitir, de uma forma mais abrangente, o acesso dos trabalhadores a serviços de Saúde Ocupacional.

Estas consultas são essenciais para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade; numa qualquer organização moderna e evoluída, todas as ações e intervenções que visam promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores têm efeitos diretos na eficiência e produtividade laboral, com inquestionáveis repercussões na sociedade em geral.

Como deve o trabalhador ser notificado para estas consultas?

O procedimento pode variar entre empresas mas, habitualmente, cabe aos recursos humanos informar o trabalhador dessa consulta. A convocatória pode chegar até ao trabalhador por email ou sms.

Quais as obrigações dos trabalhadores face a estas consultas?

O trabalhador tem o dever de colaboração. É facilmente aceite o consentimento do trabalhador para a realização de exames complementares, tais como Optometria, Audiometria, Espirometria ou realização de ECG, mas, no entanto, para determinados exames ou para colheitas analíticas, por exemplo, o trabalhador não pode ser obrigado à realização dos mesmos sem o seu consentimento.

E se o médico achar que o colaborador não pode trabalhar?

  • Inapto temporariamente

A avaliação médica determinou que a aptidão para o trabalhador é temporariamente insuficiente.

O trabalhador terá de entrar de baixa médica e requerer um período de Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho junto do seu Médico de Família.

Esses casos implicam uma reavaliação numa data e determinas posteriormente. Os subsídios de doença só podem atribuídos pelo Serviço Nacional de Saúde.

  • Inapto definitivamente

Ocorre quando existe inaptidão definitiva para a função habitual, na sequência de um acidente de trabalho grave, por exemplo.

Nestes casos, a procura de uma outra atividade, alternativa e compatível para a recolocação do trabalhador, deve ser considerada em estreita colaboração com as chefias e os Recursos Humanos da empresa.

Na impossibilidade de tal requalificação poder ocorrer, torna-se muitas vezes necessário considerar um processo de Reforma por Invalidez, em que a informação do Médico de Trabalho é de extrema importância.

É inquestionável o benefício que uma empresa ou instituição pode tirar de um serviço de qualidade de Saúde no Trabalho; cabe a todos os intervenientes colaborarem em conjunto para o desenvolvimento e a melhoria contínua desta atividade, rumo à excelência.

Para esclarecimento de qualquer dúvida ou pedido de orçamento pode contactar-nos através do 253 271 525 ou do email comunicacao@sepri.pt. Pode encontra-nos aqui.

Leia também: Medicina do Trabalho Braga – orçamento serviços

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