Medidas de Autoproteção: tudo o que precisa de saber

O que são medidas de autoproteção (MAP)?

As medidas de autoproteção (MAP) são uma componente fundamental da segurança contra incêndios em edifícios.

No entanto, ainda há muitas empresas que não têm MAP ou que ainda não as implementaram efetivamente. Mas o que são as MAP?

Consistem em princípios gerais de prevenção face a emergências e pretendem reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, a minimização dos seus efeitos e danos pessoais e/ou patrimoniais, garantir que meios de SCI se encontram em prontidão para utilização em caso de incêndio, garantir que a evacuação dos locais se efetua em condições de segurança.

Que edifícios são obrigados a ter medidas de autoproteção?

Todos os edifícios e recintos (exceção apenas para habitações – espaços interiores).

Quem é responsável por garantir que determinado edifício/recinto possui de medidas de autoproteção?

  • O proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;

  • A entidade responsável pela exploração do edifício;

  • As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.

Deve garantir que possui as Medidas de Autoproteção implementadas, não só pela sua especial importância para a segurança das pessoas e bens, mas também porque a sua inexistência ou deficiente implementação podem dar origem a coimas.

Quem pode elaborar as medidas de autoproteção?

A SEPRI dispõe de técnicos superiores com qualificação adequada para elaborar e subscrever Projetos de SCIE e Medidas de Autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados. Pode solicitar o nosso serviço enviando e-mail para comunicacao@sepri.pt ou ligando para o 253 271 525.

Que documentos são necessários para solicitar a elaboração das medidas de autoproteção?

Ao solicitar a uma entidade externa como a SEPRI a elaboração das Medidas de Autoproteção, vai precisar de enviar os seguintes documentos.

1 – Licença de utilização do estabelecimento (obrigatório)

2 – Caderneta Predial do estabelecimento (obrigatório)

3 – Projeto de segurança contra incêndio aprovado pela ANPC (preferencialmente em versão editável)

Caso não possua algum destes documentos deve entrar em contacto connosco, de forma a vermos a melhor forma de resolver a situação.

Quem fiscaliza a existência e implementação das medidas de autoproteção?

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou entidade por ela credenciada.

Para mais informações, pode contactar-nos via e-mail comunicacao@sepri.pt ou ligando para o 253 271 525.

Outras Notícias