O curso “Representante do Empregador – formação eLearning” permite ao trabalhador adquirir conhecimentos básicos e essenciais que lhe permitem desempenhar adequadamente as suas funções enquanto elemento da empresa a quem compete acompanhar as atividades dos serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho (de acordo com o art.º 77 da Lei 102/2009, alterado pela Lei 3/2014).
A legislação nacional determina que (algumas*) empresas são obrigadas a designar (pelo menos*) 1 trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar as atividades dos serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho. O curso da SEPRI vem responder a esta necessidade.
*ver a resposta à pergunta “Quando é que a empresa deve promover a realização da formação de Representante do Empregador?”.
Quando é que a empresa deve promover a realização da formação de Representante do Empregador?
A legislação nacional determina que a segurança do trabalho deve ser promovida, internamente, em qualquer empresa, sendo da responsabilidade do empregador organizar e planificar o serviço de segurança e saúde no trabalho.
A formação de Representante do Empregador aplica-se nas seguintes situações:
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Nos serviços comuns ou externos de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, 1 trabalhador com formação adequada* que o represente para acompanhar na adequada execução das atividades de prevenção;
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Para a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio Empregador caso este possua formação adequada* e permaneça habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, possuidores, igualmente, de formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.
*O que é formação adequada? É aquela que permite a aquisição de competências básicas no domínio de segurança e higiene do trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela ACT. O presente curso que a SEPRI apresenta pretende dar resposta a esta necessidade.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO CURSO
Módulo 1 – Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
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Introdução à prevenção de riscos profissionais:
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Conceitos básicos;
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Prevenção;
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Proteção;
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Risco/perigo.
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Quadro legal básico em matéria de prevenção de riscos profissionais:
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Enquadramento histórico e legal – Lei 3/2014 ligação com o código do trabalho;
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Doença profissional.
Módulo 2 – Riscos Gerais e Prevenção
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Riscos relacionados com as condições de segurança;
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Riscos relacionados com o meio ambiente de trabalho;
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Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral;
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Sistemas elementares de controlo de riscos;
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Noções básicas de atuação de emergência e evacuação;
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Primeiros socorros;
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Controlo de saúde dos trabalhadores.
Módulo 3 – Elementos Básicos da Gestão da Prevenção de Riscos
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Organização da Prevenção na empresa;
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Organismos públicos relacionados com a segurança, higiene e saúde no trabalho.
Módulo 4 – Riscos Específicos e a sua Prevenção no respetivo setor de Atividade da Empresa
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Caracterização do setor;
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Estatísticas de sinistralidade e/ou de morbilidade do setor;
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Legislação aplicável;
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Riscos específicos;
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Prevenção de riscos específicos.
OBJETIVOS DO CURSO
Pretende-se com este curso proporcionar ao Representante do Empregador (de acordo com o art.º 77 da Lei 102/2009, alterado pela Lei 3/2014) conhecimentos básicos e a formação essencial que lhe permita desempenhar adequadamente as suas funções enquanto elemento da empresa a quem compete acompanhar as atividades dos serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
No final da ação os formandos deverão estar aptos a:
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Conhecer os conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho;
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Identificar o enquadramento legal em matéria de prevenção e riscos profissionais;
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Colaborar na avaliação e controlo de riscos gerais e específicos da empresa;
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Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
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Avaliar os riscos e estabelecer as medidas de prevenção adequadas;
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Usar a documentação básica, utilizada nas empresas, que esteja relacionada com a prevenção de riscos (participação de acidentes, manuais de segurança, resultados de avaliações);
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Identificar e conhecer os organismos públicos nacionais e internacionais mais importantes relacionados com a Segurança, a Higiene e a Saúde no Trabalho;
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Estabelecer um modelo conceptual e legislativo que vise a Prevenção de Riscos Profissionais no setor de atividade da empresa.
A QUEM SE DESTINA O CURSO?
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Trabalhadores de pequenas e médias empresas, designados para o exercício das funções de Segurança no Trabalho de nível básico, cujo setor de atividade não seja considerado de risco elevado, conforme o disposto na Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.
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Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional.
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Todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança do Trabalho.
CERTIFICAÇÃO
Após a conclusão da formação, com aproveitamento, haverá a Emissão de Certificado de formação profissional, através da plataforma SIGO, de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de julho. Esta certificação será igualmente registada no Passaporte Qualifica do formando.
CARGA HORÁRIA
35 horas