Segurança em obra: obrigações e deveres – tudo o que precisa de saber

Todas as obras passam por um planeamento e a Segurança no Trabalho tem que fazer parte desse planeamento. Desde a implementação do Plano de Segurança e Saúde, às obrigações do dono da obra e da Entidade Executante, tudo tem que ser bem pensado para se conseguir um trabalho com segurança e saúde garantidas.

Obrigações do dono da obra:

O dono da obra deve:

  • Nomear os coordenadores de segurança em projeto e em obra se o projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito ou se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas;

  • O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar o Plano de Segurança e Saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro, devendo ser reformulado em função da evolução do projeto. A sua elaboração é obrigatória em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro;

  • Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde, mas que impliquem riscos especiais, a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas;

  • Deverá comunicar a abertura à ACT -Autoridade para as Condições de Trabalho quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações: um prazo total superior a 30 dias e a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores ou um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

Obrigações da entidade Executante

  • Desenvolver, implementar e divulgar aos trabalhadores, o Plano de Segurança e Saúde ou as fichas de procedimento de segurança para a execução da obra e identificar os riscos e definir as medidas preventivas adequadas garantindo o seu cumprimento por todos os intervenientes;

  • Cumprir e fazer cumprir pelos seus subempreiteiros (e seus trabalhadores) bem como trabalhadores independentes a legislação referente à segurança em obra;

  • Tomar as medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do sistema de emergência;

  • Organizar um registo atualizado dos subempreiteiros e trabalhadores independentes com atividade no estaleiro e garantir que o acesso ao estaleiro é reservado apenas às pessoas autorizadas;

  • Colaborar com o dono de Obra, seus representantes e com o Coordenador de segurança em obra, cumprindo as suas diretivas e transmitindo as informações e fornecendo os documentos necessários à atualização e elaboração da documentação obrigatória por lei.

Obrigações dos trabalhadores:

Os trabalhadores são obrigados a respeitar os princípios que visam promover a segurança e a saúde, devendo:

  • Cumprir, na medida em que lhes sejam aplicáveis, as obrigações estabelecidas pelo empregador;

  • Cooperar na aplicação das disposições específicas estabelecidas para o estaleiro, respeitando as indicações do coordenador de segurança em obra e da entidade executante.

 

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