Medicina do Trabalho nas Escolas e para Professores: resumo das orientações da nota informativa

Estas orientações são aplicáveis enquanto não estiver contratado o serviço externo de Segurança e Saúde no Trabalho para as Escolas. O governo terá de dar início ao processo de contratação pública, seguindo os trâmites legais. Todas as Escolas deverão ter contrato de prestação de serviços de Medicina do Trabalho com uma entidade autorizada para o efeito, como a SEPRI – Medicina no Trabalho ou outra entidade constante da lista oficial da Direção-Geral de Saúde.