O diploma legal que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações) é o Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro. A lei refere as responsabilidades do empregador face à exposição a vibrações no local de trabalho, assim como, os valores limite de exposição e de ação.
As vibrações ocupacionais são uma grande preocupação pelos vários perigos que comportam para o trabalhador e pelas doenças profissionais que estão associadas. As consequências das vibrações no corpo humano dependem de 4 fatores:
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pontos de aplicação no corpo
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frequência das oscilações
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aceleração das oscilações
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duração da ação
Alguns dos efeitos da exposto às vibrações a curto prazo:
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dores musculares
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dores abdominais
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náuseas
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aumento dos batimentos cardíacos
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perda de equilíbrio
Efeitos da exposto às vibrações:
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Distúrbios Vasculares (Síndrome de Raynaud, que prejudica a irrigação de sangue nas mãos por conta da obstrução de vasos e artérias)
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Distúrbios Neurológicos (formigueiro ou dormência nos dedos e nas mãos)
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Distúrbios Musculares (exposição prolongada pode levar a fraqueza muscular, dores nas mãos e braços e diminuição da força muscular)
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Dor Lombar e Distúrbios nas Costas, Ombros ou Pescoço (pode levar a uma degeneração precoce da coluna vertebral e hérnia de disco)
Principais fontes de vibrações no trabalho:
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Martelos Demolidores;
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Martelos Pneumáticos;
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Berbequins por Percussão;
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Serras de Corrente;
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Lixadoras;
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Martelos de Perfurar;
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Retroescavadora carregadora c/rodas;
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Trator Agrícola;
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Empilhador;
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Escavadora;
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Entre outros.
Avaliação de Vibrações nos Locais de Trabalho
Para o trabalhador, o benefício da realização da medição da vibração ocupacional é, sobretudo, salvaguardar a sua saúde. Para a entidade empregadora, realizar a medição da vibração ocupacional, mais do que cumprir com uma obrigação legal, é garantir uma empresa saudável, produtiva e bem-sucedida a longo prazo.
A SEPRI Lab dispõe de um serviço de Avaliação de Vibrações nos Locais de Trabalho.