A segurança no trabalho tem assumido um papel cada vez mais ativo nas empresas, no entanto ainda há um longo caminho a percorrer e os acidentes laborais continuam a ser uma preocupação constante.
Neste artigo, abordamos a questão crucial do que fazer em caso de acidente no trabalho, explicando qual o procedimento a seguir para garantir uma resposta eficaz. Respondemos, ainda, a uma das dúvidas mais frequentes em casos de sinistro: quem é responsável pelo pagamento do vencimento durante o período de ausência devido ao acidente?
Acidente de trabalho: qual o procedimento a seguir?
O procedimento a seguir em caso de acidente de trabalho terá de ser sempre documentado e terá sempre de ser fundamentado num procedimento interno da empresa, que terá as suas orientações próprias e específicas para estas situações.
No entanto, independentemente do tipo e gravidade da lesão, o sinistro deve ser comunicado sistematicamente à chefia direta, de forma a ficar um registo da ocorrência no seio da empresa. Isso permite salvaguardar a situação pessoal do trabalhador, permite salvaguardar a empresa e será sempre a prova de que a situação foi presenciada e testemunhada. Poderá, ainda, servir de base para uma referenciação posterior, eventualmente junto dos serviços clínicos da seguradora. Isto tem particular importância naquelas situações que podem ocorrer, eventualmente, em vésperas de fins de semana, ou num período próximo do período de férias, entre outros.
Depois, a partir daqui a situação do acidente de trabalho é acompanhada pelos serviços clínicos da seguradora, que poderá trabalhar com clínicas de proximidade para as situações menos graves, ou, eventualmente, com os serviços clínicos mais centrais, onde será muito mais fácil e mais rápido para ter acesso a cuidados diferenciados e especializados, em função do tipo de gravidade do acidente de trabalho.
Como funciona a compensação do trabalhador durante o tratamento por acidente de trabalho?
Numa situação de acidente de trabalho, existe sempre a dúvida da forma como será paga a compensação ao trabalhador. Será a empresa a pagar? Será a seguradora?
Durante o tempo todo de um acidente de trabalho, se a pessoa permanecer em situação de ITA (Incapacidade Temporária Absoluta), em que não pode de todo trabalhar, os encargos com o vencimento ficam a cargo da seguradora.
Existem aqui contas complexas que têm em conta o valor de base do salário, da remuneração, dos subsídios de refeição, dos subsídios de férias, entre outros. Há uma série de cálculos complexos que serão sempre articulados entre os recursos humanos da empresa e a seguradora. Da mesma forma, ao longo do acompanhamento do sinistro, havendo uma situação de ITP (Incapacidade Temporária Parcial), os cálculos são feitos da mesma maneira.
Exemplo de uma situação prática:
O trabalhador está de regresso ao trabalho com uma ITP de 30%, por exemplo. Nesse caso, 70% do seu vencimento será a cargo da entidade patronal e os restantes 30% serão assumidos pela seguradora.
Prevenir acidentes de trabalho: medidas a adotar
Tentar evitar os acidentes de trabalho é uma prioridade essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente profissional. Implementar medidas de prevenção pode reduzir significativamente o risco de incidentes, tais como:
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Investir em formação contínua para os trabalhadores, garantindo que estejam cientes dos procedimentos de segurança específicos para o seu ambiente laboral;
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Manter um local de trabalho limpo e organizado é fundamental, minimizando obstáculos e potenciais fontes de perigo;
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Utilização adequada de equipamento de proteção individual (EPIs) é imperativa em setores onde há riscos específicos;
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Promover uma cultura de segurança que encoraje a comunicação aberta sobre preocupações e sugestões;
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Avaliações regulares de riscos e a implementação de medidas corretivas.
Segurança no trabalho: um direito, mas também um dever
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Participar nas formações de segurança e saúde facultadas pela empresa;
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Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individuais (EPIs) fornecidos pela empresa;
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Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;
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Seguir as regras e procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa;
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Comunicar imediatamente ao supervisor ou ao departamento de segurança qualquer condição perigosa ou anormal;
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Participar nas investigações de incidentes e acidentes do trabalho;
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Cooperar com a empresa para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Lembre-se de que a segurança e a saúde no trabalho são responsabilidades compartilhadas entre empregadores e trabalhadores. Cada um deve fazer a sua parte para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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