O país entra hoje em estado de contingência com a implementação de medidas preventivas que têm o objetivo de controlar a pandemia. Cabe-nos ajudar a informar os nossos clientes, empresas e colaboradores: afinal, o que vai mudar na forma como trabalhamos?
As mudanças laborais são maioritariamente dirigidas às áreas metropolitanas, nas quais se recomenda:
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Funcionamento de equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
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Desfasamento de horários obrigatório, com horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições
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Redução de movimentos pendulares
O maior esforço exigido às áreas metropolitanas tem o objetivo de reduzir a quantidade de pessoas nos transportes públicos e nos percursos trabalho-casa e casa-trabalho.
Fora das áreas metropolitanas, as mudanças laborais aplicam-se essencialmente aos estabelecimentos comerciais.
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Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h
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Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, conforme decisão municipal
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Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
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Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
Pode consultar a totalidade das medidas que entram hoje em vigor, aceda a Portal do Governo > Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020
Para que seja possível trabalhar em segurança, não se esqueça das medidas de proteção e desinfeção necessárias para a manutenção da saúde de todos. O distanciamento social, a desinfeção e lavagem das mãos, a desinfeção de superfícies e o uso correto de máscara devem continuar a fazer parte do dia a dia de empresas e colaboradores. Na dúvida, faça sempre o teste e contacte a SEPRI para conhecer a melhor solução de testagem Covid-19 adaptada às necessidades de escala da sua empresa.
A batalha ainda não está ganha. A saúde da sua empresa é importante para nós.