A Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) ou popularmente conhecida também por Ficha de Aptidão Médica é um dos documentos mais importantes no âmbito da Medicina do Trabalho, mas continua a gerar muitas dúvidas entre trabalhadores e empresas. Assim, neste artigo explicamos, de forma clara e simples, o que é a Ficha de Aptidão para o Trabalho, quando é emitida, o que pode (e não pode) conter e porque é essencial para a segurança e saúde no local de trabalho.
Ficha de Aptidão para o Trabalho: o que é?
A Ficha de Aptidão para o Trabalho é um documento médico emitido pelo Médico do Trabalho, após a realização de uma consulta de Medicina do Trabalho. A sua base legal em Portugal está no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Acrescentando, está também albergada na Portaria n.º 71/2015, de 10 de março. O seu objetivo é avaliar se o trabalhador está apto para desempenhar uma função específica, tendo em conta:
- o seu estado de saúde no momento da avaliação;
- os riscos profissionais associados ao posto de trabalho;
- as exigências físicas, mentais e organizacionais da função.
Este documento resulta de exames médicos:
- admissionais;
- periódicos;
- ocasionais (por exemplo, após ausência prolongada, mudança de função ou acidente).
Ficha de Aptidão para o Trabalho: para que serve?
A Ficha de Aptidão para o Trabalho serve para:
- proteger a saúde do trabalhador;
- reduzir riscos profissionais;
- garantir que a função é compatível com a condição de saúde;
- cumprir a legislação em vigor em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.
Como tal, releva-se como uma ferramenta essencial para as empresas, ajudando a prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais e situações de risco evitáveis.
Que classificações podem constar na Ficha de Aptidão?
Após a avaliação, o Médico do Trabalho pode emitir a Ficha de Aptidão com uma das seguintes conclusões:
- Apto sem Condicionamento: o trabalhador pode desempenhar a função sem limitações;
- Apto com restrições ou condições: pode trabalhar, mas com adaptações específicas (ex.: evitar cargas, horários específicos, exposição a determinados riscos);
- Inapto temporariamente: existe uma condição de saúde transitória;
- Inapto definitivamente: a função representa um risco permanente para a saúde do trabalhador.
Estas decisões são sempre tomadas em função da função exercida, e não apenas da existência de uma doença.
A empresa fica a saber o diagnóstico do trabalhador na FAT?
Não! Na realidade, a Ficha de Aptidão não contém diagnósticos, resultados de exames ou informação clínica confidencial.
A entidade empregadora apenas tem acesso à:
- conclusão da aptidão;
- eventuais restrições ou condições necessárias para o exercício seguro da função.
A confidencialidade médica é um princípio fundamental da Medicina do Trabalho.
Medicina do Trabalho no Porto: a importância de acompanhamento especializado
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A Ficha de Aptidão para o Trabalho é um documento essencial para trabalhadores e empresas. Mais do que uma formalidade legal, é um instrumento de proteção da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho.
Conhecer a funcionalidade da Ficha de Aptidão é um passo importante para uma relação mais informada e segura com a Medicina do Trabalho.
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