Ficha de Aptidão para o Trabalho: tudo o que deve saber

A Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) ou popularmente conhecida também por Ficha de Aptidão Médica é um dos documentos mais importantes no âmbito da Medicina do Trabalho, mas continua a gerar muitas dúvidas entre trabalhadores e empresas. Assim, neste artigo explicamos, de forma clara e simples, o que é a Ficha de Aptidão para o Trabalho, quando é emitida, o que pode (e não pode) conter e porque é essencial para a segurança e saúde no local de trabalho.

Ficha de Aptidão para o Trabalho: o que é?

A Ficha de Aptidão para o Trabalho é um documento médico emitido pelo Médico do Trabalho, após a realização de uma consulta de Medicina do Trabalho. A sua base legal em Portugal está no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Acrescentando, está também albergada na Portaria n.º 71/2015, de 10 de março. O seu objetivo é avaliar se o trabalhador está apto para desempenhar uma função específica, tendo em conta:

  • o seu estado de saúde no momento da avaliação;
  • os riscos profissionais associados ao posto de trabalho;
  • as exigências físicas, mentais e organizacionais da função.

Este documento resulta de exames médicos:

  • admissionais;
  • periódicos;
  • ocasionais (por exemplo, após ausência prolongada, mudança de função ou acidente).

Ficha de Aptidão para o Trabalho: para que serve?

A Ficha de Aptidão para o Trabalho serve para:

  • proteger a saúde do trabalhador;
  • reduzir riscos profissionais;
  • garantir que a função é compatível com a condição de saúde;
  • cumprir a legislação em vigor em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Como tal, releva-se como uma ferramenta essencial para as empresas, ajudando a prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais e situações de risco evitáveis.

Que classificações podem constar na Ficha de Aptidão?

Após a avaliação, o Médico do Trabalho pode emitir a Ficha de Aptidão com uma das seguintes conclusões:

  • Apto sem Condicionamento: o trabalhador pode desempenhar a função sem limitações;
  • Apto com restrições ou condições: pode trabalhar, mas com adaptações específicas (ex.: evitar cargas, horários específicos, exposição a determinados riscos);
  • Inapto temporariamente: existe uma condição de saúde transitória;
  • Inapto definitivamente: a função representa um risco permanente para a saúde do trabalhador.

Estas decisões são sempre tomadas em função da função exercida, e não apenas da existência de uma doença.

A empresa fica a saber o diagnóstico do trabalhador na FAT?

Não! Na realidade, a Ficha de Aptidão não contém diagnósticos, resultados de exames ou informação clínica confidencial.

A entidade empregadora apenas tem acesso à:

  • conclusão da aptidão;
  • eventuais restrições ou condições necessárias para o exercício seguro da função.

A confidencialidade médica é um princípio fundamental da Medicina do Trabalho.

Medicina do Trabalho no Porto: a importância de acompanhamento especializado

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  • maior automatização de processos.

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A Ficha de Aptidão para o Trabalho é um documento essencial para trabalhadores e empresas. Mais do que uma formalidade legal, é um instrumento de proteção da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho.

Conhecer a funcionalidade da Ficha de Aptidão é um passo importante para uma relação mais informada e segura com a Medicina do Trabalho.

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