Sabia que está obrigado a ter um plano de formação profissional para os seus trabalhadores?
A formação profissional nas empresas estimula o desenvolvimento dos trabalhadores a partir de ferramentas e competências necessárias no seu dia-a-dia. Planos de formação motivam os colaboradores a crescer e a desenvolver-se no exercício do seu trabalho. Ao mesmo tempo, trazem grandes benefícios para as empresas: contribuem para a redução da rotatividade e estimulam maiores níveis de produtividade.
Este artigo vai responder às seguintes questões:
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Quais são as vantagens de dar formação profissional aos trabalhadores?
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O que diz a legislação sobre a formação profissional?
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Perguntas mais frequentes sobre a formação profissional.
Vantagens da Formação Profissional
Contratar colaboradores com experiência e eficientes nem sempre se traduz na estratégia mais eficaz e suficiente para assegurar o crescimento e desenvolvimento de uma empresa. Para se destacar no mercado que se encontra em constante evolução, a formação profissional é uma peça fundamental e essencial.
É fulcral que se crie e fomente uma cultura organizacional que incentive a aprendizagem contínua no local de trabalho. A formação profissional, torna-se por isso, bastante benéfica em diversos aspetos, tais como:
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Aumenta a produtividade e rentabilidade do trabalhador
Tendo em consideração que Portugal ainda é um dos países com baixas taxas de qualificação educacional, entende-se que este problema se torna um dos maiores obstáculos para o aumento da produtividade e do potencial competitivo.
A formação profissional torna-se, portanto, uma solução e oportunidade para que os níveis da capacidade produtiva de cada colaborador e, consequentemente, o rendimento da empresa aumentem.
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Desenvolve e promove o espírito de equipa
Durante estas formações, as empresas dão a oportunidade dos seus colaboradores aprenderem enquanto interagem uns com os outros fora do contexto laboral. Consequentemente, estas atividades tornam-se um fator impulsionador para que os trabalhadores de diferentes equipas interajam entre si.
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Motiva os funcionários e promove o seu bem-estar
A constante aprendizagem e desenvolvimento está muito relacionado com a saúde mental e bem-estar do ser humano. Aprender coisas novas é uma das formas de desenvolver a confiança e autoestima dos seus trabalhadores.
Perguntas mais frequentes sobre a Formação Profissional e o Código de Trabalho
A empresa é obrigada legalmente a dar formação profissional aos seus colaboradores?
Sim. O Código de Trabalho especifica que todas as empresas têm a obrigação de dar formação profissional aos seus colaboradores. Essa formação deve qualificar os trabalhadores e garantir que estes tenham acesso a uma formação contínua no local de trabalho.
O período de formação contínua no local de trabalho previsto em lei é de 40 horas por ano. No caso de trabalhadores com contratos a termo, com duração superior a três meses, as horas de formação são proporcionais à extensão do seu contrato.
A empresa deve proporcionar formação profissional a todos os trabalhadores ao mesmo tempo?
Não. A legislação prevê apenas que o empregador deve assegurar a formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa, anualmente.
No entanto, é obrigação da empresa organizar um plano de formação para os seus trabalhadores. Este deve levar em conta as 40 horas de formação obrigatória e deve poder ser consultado pelos seus trabalhadores e respetivos representantes.
O trabalhador é obrigado a frequentar a formação profissional oferecida pela empresa?
Sim. Os deveres do trabalhador estão previstos no Art. 128º do Código de trabalho e incluem a obrigação de participar de modo ativo nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.
Isto significa que não é apenas obrigação legal da empresa fornecer a formação, como os trabalhadores também são obrigados a frequentá-la.
A formação profissional obrigatória pode ocorrer fora do período laboral?
Sim. A empresa pode organizar a formação profissional fora do horário laboral e até mesmo durante as folgas. No entanto, terá de compensar o trabalhador de acordo. Caso a formação não exceda duas horas de trabalho, estas são pagas pelo valor normal. Porém, se ultrapassar, estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.
O que acontece em caso de incumprimento?
A formação obrigatória que não for ministrada a cada trabalhador é transformada em crédito de formação. Ao fim de dois anos, este pode ser usado pelo empregador para ir a ações de formação externa. Se o trabalhador rescindir o seu contrato antes de utilizar o seu crédito, terá direito a receber uma compensação pelas horas de formação em falta.
A entidade fiscalizadora responsável é a Autoridade para as Condições do Trabalhador (ACT), que pode aplicar multas se considerar que a lei não está a ser cumprida. Estas variam segundo o Art. 554º do Código de Trabalho.
O que diz a lei sobre a Formação Profissional?
As obrigações do empregador no que se refere à Formação encontram-se estabelecidas na legislação nacional, a vários níveis, nomeadamente:
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lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Art. 127º., nº. 1 – deveres do empregador, alínea i): “(…) fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos profissionais de acidente ou doença (…)”
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Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Art. 131º. – formação contínua, nº. 2: “(…) o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação continua ou, sendo contratado a termo por um período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional (…)”
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Lei 3/2014, de 28 de janeiro, atualizou a Lei 102/2009, de 10 de setembro, art.20º: mantém a redação dada, determinando a obrigatoriedade da entidade empregadora, ao nível da formação dos trabalhadores, nomeadamente:
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1. “(…) formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho (…)”;
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2. “aos trabalhadores designados (…) deve ser assegurada a formação permanente para o exercício das funções”;
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3. “(…) o empregador deve formar o número suficiente (…) os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação (…)”;
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O Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro, art. 8º: regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho e determina:
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1- O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho.
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