A formação profissional além de ser uma obrigação legal para as empresas, é também uma forma dos trabalhadores melhorarem a sua produtividade e aumentarem as suas aptidões profissionais.
Devido à sua importância, a formação profissional é vista pela legislação como um direito de todos os trabalhadores. Por isso, neste artigo vamos explicar porque deve escolher fazer as formações da sua empresa com a SEPRI, as vantagens da formação profissional e o que precisa de saber acerca da legislação.
Porquê fazer formação com a SEPRI?
Variedade: temos mais de 30 cursos diferentes na área da saúde mental, higiene do sono, segurança, saúde, liderança, entre outros.
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Certificação SIGO: somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e emitimos certificados através da SIGO.
Flexibilidade: pode fazer formação presencial, online ou e-learning. Aprenda onde e quando quiser.
Vantagens de fazer formação nas empresas
Existem várias vantagens em fazer formação nas empresas. Algumas delas incluem:
Aumento da qualificação e valorização dos recursos humanos: as formações nas empresas permitem que os profissionais desenvolvam competências técnicas e conhecimentos específicos relacionados com o seu trabalho. Isto pode incluir formação em gestão de tempo, gestão de conflitos e comunicação assertiva, entre outros. Além disso, pode incluir desenvolvimento ou atualização de competências relacionadas com as tarefas laborais específicas, como movimentação manual de cargas ou condução de empilhadores.
Melhoria da produtividade: a formação adequada ajuda os funcionários a tornarem-se mais eficientes e produtivos no trabalho, já que lhes permite estarem mais aptos para lidar com diferentes tarefas e desafios.
Retenção de talentos: investir em formação demonstra o compromisso da empresa com o desenvolvimento e crescimento de seus funcionários. Isto pode levar a um aumento da satisfação e o envolvimento de todos, contribuindo para a retenção de talentos dentro da organização.
Adaptabilidade às mudanças: com a rápida evolução tecnológica e as mudanças nos mercados, as empresas precisam adaptar-se constantemente. A formação contínua permite que os funcionários acompanhem essas mudanças e se ajustem às novas exigências do mercado.
Melhoria do clima organizacional: as formações nas empresas também podem melhorar o clima organizacional, promovendo um ambiente de aprendizagem e crescimento. Os colaboradores sentem-se valorizados e apoiados, o que pode fortalecer as relações de trabalho e a colaboração entre as equipas.
Economia de custos: ao fornecer formação internamente, as empresas podem economizar em custos de contratação de novos funcionários com habilidades específicas. Além disso, a formação interna pode ser mais personalizada e adaptada às necessidades da empresa, evitando custos adicionais de formações externas mais genéricas.
Em resumo, investir na formação nas empresas traz benefícios tanto para os funcionários quanto para a organização como um todo. Ela promove o desenvolvimento profissional, a retenção de talentos, a melhoria da produtividade e o fortalecimento do ambiente de trabalho.
O que diz a lei?
Lei n.º7/2009 – estabelece que os empregadores com mais de 10 trabalhadores devem elaborar e implementar um plano de formação anual, que inclua a identificação das necessidades de informação, os objetivos e os conteúdos programáticos dos cursos a realizar.
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Artigo 131º do Código do Trabalho – as empresas têm a obrigação de dar formação contínua aos seus colaboradores. Atualmente, são exigidas 40 horas de formação por ano a, pelo menos, 10% dos trabalhadores. Sendo um contrato de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas exigidas por ano é proporcional à duração do contrato estabelecido.
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Artigo 130º do Código de Trabalho – a formação profissional tem vários objetivos, tais como:
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Proporcionar qualificação inicial a um jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação;
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Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
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Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;
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Promover a reabilitação profissional de um trabalhador com deficiência, em particular daquela cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho.
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Artigo 266º do Código do Trabalho – se a formação for realizada fora do horário de trabalho e/ou em dias de descanso a empresa deverá compensar o trabalhador pelas horas despendidas na formação. No entanto, até 2 horas, em dia de trabalho, fora do horário laboral, devem ser pagas no valor normal, não sendo consideradas trabalho suplementar.
Lei n.º 102/2009 – estabelece o regime jurídico da segurança e saúde no trabalho. Define que os empregadores devem garantir formação dos seus colaboradores na área da segurança e saúde no trabalho, assim como garantir que os trabalhadores estejam informados sobre os riscos às suas atividades e sobre as medidas de prevenção e proteção a adotar.
A formação profissional nas empresas desempenha um papel crucial para o sucesso e sustentabilidade do negócio. Investir em programas de formação é fundamental para o crescimento e a competitividade das empresas.
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