A SEPRI Lisboa está há 30 anos a pensar na saúde da sua empresa. A nossa clínica está situada perto do centro da capital, na Praça de Alvalade, e assegura a prestação de serviços de Medicina do trabalho, Segurança do Trabalho, Segurança Alimentar e Formação Profissional.
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Autorizado pela ACT, DGS e DGERT
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1 200 empresas acompanhadas em portugal
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Evite coimas
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Diagnóstico e orçamento gratuito
Hoje respondemos a algumas das perguntas mais frequentes relativas a Segurança e Saúde Ocupacional.
Qual é a base legal da Medicina do Trabalho?
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, estabelecendo a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho
Onde são realizados os exames complementares e as consultas de medicina do trabalho?
As consultas e os exames podem ser realizados nas instalações do cliente, sempre que este possua um gabinete médico e um gabinete de enfermagem com condições específicas. Podem igualmente ser realizadas na clínica SEPRI em Lisboa, situada na Av. da Igreja 42 1 Dto, 1700-239 Lisboa. Adicionalmente, pode ser utilizada a nossa Unidade Móvel de Saúde para realização das consultas e exames em locais remotos de difícil acesso.
Se estiver ausente mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente, no meu regresso ao trabalho tenho que ir à consulta da medicina do trabalho?
Sim, conforme disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 108.º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro).
A formação em segurança e saúde no trabalho é obrigatória?
Segundo o Artigo 20.º da Lei 102/2009 os trabalhadores têm direito a receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. O empregador deve assegurar a formação permanente para o exercício das suas funções aos trabalhadores designados para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança e saúde no trabalho; O empregador deve assegurar ainda a formação em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
A SEPRI – Lisboa conta com uma equipa altamente qualificada, constituída por médicos especializados, enfermeiros, psicólogos, técnicos de segurança e formadores certificados, que assegura a promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores, tendo em conta as características específicas de cada atividade, permitindo o cumprimento da legislação em vigor. Abrangemos todo o distrito de lisboa, nomeadamente, Alenquer, Amadora, Oeiras, Cascais, Mafra, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira.
Como pedir orçamento?
Peça um orçamento de segurança e saúde no trabalho personalizado para a sua empresa: lisboa@sepri.pt / 21 269 3999