Serviços de medicina do trabalho e saúde ocupacional em lisboa
A medicina do trabalho é obrigatória, aplica-se a todos os setores de atividade e tem igual importância para trabalhadores e empresas. Neste artigo irá encontrar respostas às perguntas frequentes – medicina do trabalho: tudo o que precisa de saber.
Além do cumprimento legal, a medicina do trabalho existe para prevenir doenças profissionais e promover a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.
Quem pode realizar o serviço de Medicina do Trabalho na minha empresa?
A SEPRI é uma empresa prestadora de serviços externos de medicina do trabalho, com sede em Lisboa e em Braga, que assegura a prestação de serviços de saúde ocupacional a empresas de norte a sul do país, há mais de 30 anos. Podemos cuidar da saúde dos seus trabalhadores e garantir que a sua empresa cumpre com as obrigações legais. Contacte-nos para pedir orçamento através de comunicacao@sepri.pt ou do 253 271 525 / 212 693 999.
O que diz a lei sobre a medicina do trabalho?
A Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, é a principal lei que em portugal regulamente a medicina do trabalho.
Esta lei aplica-se a todos os ramos de atividade, bem como ao setor público e ao setor privado. Se tiver trabalhadores a seu cargo, é obrigatório assegurar a prestação de serviços de medicina do trabalho e de segurança do trabalho. Nos seus princípios gerais, a lei refere que o trabalhador “tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde.”
O que é uma consulta de medicina do trabalho?
A consulta de medicina do trabalho não é muito diferente de uma consulta médica generalista, com a diferença que é focada nas questões relacionadas com o trabalho. Ou seja, nesta consulta, o médico avalia os sinais e sintomas ligados à atividade profissional do trabalhador.
O trabalhador irá ser consultado pelo Médico do Trabalho e pelo Enfermeiro do Trabalho, sendo que este último fará os exames auxiliares de diagnóstico que forem solicitados pelo médico. Estes exames são solicitados de acordo com os riscos para a saúde do local de trabalho e podem incluir, por exemplo, um rastreio oftalmológico, um audiograma, um eletrocardiograma ou outros.
Trata-se simultaneamente de um direito e de um dever dos trabalhadores comparecer a estas consultas.
Importa referir que a consulta não deve ter qualquer custo para o trabalhador e deve, sempre que possível, ser agendada durante o horário laboral. O trabalhador é notificado para comparecer a estas consultas, geralmente, via e-mail, sms ou telefone.
Que exames são pedidos numa consulta de medicina do trabalho?
Os exames que podem ser pedidos pelo médico do trabalho dependem dos fatores de risco de cada profissão e das tarefas desempenhadas pelo trabalhador.
Se o trabalhador estiver exposto a ruído, deverá fazer um audiograma. Já os trabalhadores que passam muitas horas em frente ao computador ou outro equipamento dotado de visor, deverão realizar rastreio oftalmológico. Existem ainda análises clínicas específicas determinadas em Guia-Técnico da Direção-Geral de Saúde para determinados fatores de risco, como é o caso de análises clínicas para trabalhadores expostos a agentes químicos.
O médico do trabalho poderá ainda encaminhar o trabalhador para outras especialidades, nomeadamente o médico de família, psicologia, fisioterapia ou outra.
O que é e para que serve a Ficha de Aptidão Médica?
No final da consulta de medicina do trabalho, é preenchida a Ficha de Aptidão Médica (FAM) do trabalhador. A ficha de aptidão determina as capacidades do trabalhador para o exercício da sua função, podendo ter como resultado:
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Trabalhador apto;
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Apto condicionalmente;
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Trabalhador inapto temporariamente;
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Inapto definitivamente para a função
Nos casos em que o trabalhador é considerado “inapto definitivamente” o médico do trabalho deve colaborar na determinação de uma outra atividade, alternativa e compatível para a recolocação do trabalhador, sempre em estreita colaboração e articulação com as chefias e os Recursos Humanos da empresa.
O sigilo profissional é muito importante. O médico do trabalho não pode revelar nenhuma doença do trabalhador à empresa. Na ficha de aptidão médica apenas deve registar condicionamentos ou restrições de tarefas ao trabalhador. O trabalhador também não é obrigado a divulgar as suas doenças e incapacidades à sua entidade empregadora.
Qual a periodicidade das consultas e exames?
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Exame de Admissão
Realiza-se antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes.
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Exame Periódico
Trata-se de uma consulta de dois em dois anos, no caso de trabalhadores entre os 18 e os 50 anos e que não exerçam atividade de risco; é anual acima dessa idade ou caso se verifiquem situações de risco definidas na legislação ou em contrato coletivo de trabalho.
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Exame Ocasional
Este tipo de consulta é obrigatório após regresso de baixas a partir de 30 dias por doença ou outro tipo de ausência (licença de maternidade por exemplo), na sequência de um acidente de trabalho, a pedido do trabalhador ou do serviço ou até por alteração das condições de trabalho.
O médico do trabalho pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames face ao estado de saúde do trabalhador e consoantes os riscos profissionais da sua atividade.
Garantia de qualidade certificada
A SEPRI – Medicina do Trabalho é uma empresa certificada pela DGS (Direção-geral da Saúde) e pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Agimos de forma preventiva para assegurar o cumprimento da legislação. Promovemos a segurança e saúde no trabalho.