Lisboa Medicina no Trabalho – saiba as suas obrigações

Além do cumprimento da legislação, a Medicina do Trabalho é um serviço com benefícios para as empresas e para os trabalhadores.

Este artigo vai responder-lhe às seguintes perguntas:

  1. O que é a Medicina no Trabalho?

  2. Quais as vantagens?

  3. O que está incluído no serviço de Medicina no Trabalho?

  4. Porquê escolher a SEPRI como parceiro?

  5. Medicina no Trabalho – o que diz a lei?

O que é a Medicina no Trabalho?

A Medicina no Trabalho é uma especialidade médica que tem como objetivo promover a saúde e prevenir doenças relacionas com o trabalho. É, ainda, responsável por avaliar as condições de trabalho e o ambiente laboral, identificar riscos e propor medidas de prevenção e proteger a saúde dos trabalhadores.

Para além disso, a Medicina no Trabalho também é responsável por realizar exames para avaliar a capacidade dos trabalhadores para exercer determinadas funções, acompanha casos de doenças ocupacionais e orienta as empresas e trabalhadores para as melhores práticas para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Quais as vantagens?

Algumas das suas vantagens são:

  • Prevenção de acidentes e doenças profissionais: o que pode levar a uma redução nos custos para as empresas e na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

  • Identificação precoce de doenças relacionadas com o trabalho: pode ajudar a identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, como lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho, permitindo um tratamento mais eficaz e aumentando as chances de recuperação do trabalhador.

  • Adequação do ambiente de trabalho: pode identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e sugerir medidas preventivas e corretivas para melhorar as condições de trabalho e minimizar os riscos de acidentes e doenças profissionais.

  • Aumento da produtividade: quando os trabalhadores se sentem saudáveis e seguros no ambiente de trabalho, a tendência é que haja um aumento da produtividade e da qualidade do trabalho realizado.

  • Cumprimento da legislação: as empresas que oferecem a Medicina do Trabalho estão em conformidade com as obrigações legais, o que pode evitar possíveis problemas legais no futuro.

O que está incluído no serviço de Medicina no Trabalho?

O serviço de Medicina no Trabalho pode incluir várias atividades e ações voltadas para a promoção da saúde e prevenção das doenças profissionais. Segue-se uma enumeração para descrever alguns dos itens que podem estar frequentemente incluídos na nossa proposta de serviços, que será sempre adaptada a cada cliente:

  • Realização dos Exames de Admissão, Exames Periódicos e Exames Ocasionais (Artigo 108º da Lei 102/2009) com especialistas em Medicina no Trabalho a todos os trabalhadores;

  • Avaliação das condições de trabalho, através de visitas regulares aos postos de trabalho por parte da equipa de saúde ocupacional. No final das visitas, fazemos entregamos um relatório ao cliente com a análise do ambiente laboral e com a sugestão de medidas preventivas e corretivas, se aplicável;

  • Acompanhamento de casos de doenças profissionais: monitoramento da saúde dos trabalhadores, caracterização, encaminhamento e acompanhamento de casos de doenças relacionadas com o trabalho;

  • Tratamento de informação clínica para companhias de seguros em articulação com a SEPRI – Medicina Sinistrados;

  • Literacia para a saúde: organização de campanhas de prevenção e consciencialização sobre temas relacionados com a saúde e segurança no trabalho, através de emissão de newsletters, webinares com convidados clínicos, desenvolvimento de cartazes e flyers informativos para a sensibilização em ambiente laboral;

  • Integração de uma equipa multidisciplinar:  serviço integrado de Saúde Ocupacional com as mais diversas especialidades – Psicologia, Fisioterapia, Fisiologia do exercício, Nutrição, Segurança no Trabalho, entre outros;

  • Participação e acompanhamento em auditorias/inspeções realizadas pelas entidades competentes (ACT, DGS, Entidades Certificadoras).

O serviço de Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional da SEPRI é um serviço que tem por base o cumprimento da legislação nacional (Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) e o sigilo profissional.

Saiba mais sobre a descrição dos nossos serviços aqui. Peça-nos uma proposta personalizada sem compromisso: comunicacao@sepri.pt

Porquê escolher a SEPRI como parceiro?

  • Vamos até si: estamos preparados para disponibilizar os serviços de saúde nas instalações da empresa-cliente.

  • Unidade Móvel: temos uma unidade móvel autorizada para potenciar a agilidade e rapidez na prestação dos serviços de saúde ocupacional em locais remotos.

  • Estamos mais próximos de si: temos duas clínicas de medicina no trabalho localizadas em Braga e Lisboa, que reúnem todas as condições de conforto e privacidade.

Além disto, ajudamos a sua empresa com as obrigações legais no âmbito da medicina do trabalho e temos profissionais preparados para realizar a vigilância médica adequada a vários fatores de risco.

A SEPRI garante ainda a realização de exames complementares de diagnósticos específicos para trabalhadores que estão expostos a radiações ionizantes ou a produtos químicos, de acordo com as orientações técnicas da Direção-Geral de Saúde.

Medicina no trabalho – o que diz a lei?

A Medicina do Trabalho está regulamentada por:

  • Lei 102/2009, de 10 de setembro: estabelece o regime jurídico aplicável à Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, de acordo com o previsto no Artº. nº 284º. Do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº. 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Lei nº. 7/2009, de 12 de fevereiro, artº. nº 281º a 284ºdo Código do Trabalho: regulamenta os princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho, os direitos dos trabalhadores e deveres das empresas em situações de acidentes de trabalho e doenças profissionais e orienta, ainda, sobre os deveres das empresas nos casos de informação, consulta e formação dos trabalhadores.

A legislação portuguesa relativa à Medicina no Trabalho estabelece, portanto, a obrigatoriedade das empresas assegurarem a saúde e segurança dos trabalhadores, através da colaboração com serviços de Medicina do Trabalho na realização de exames, identificação de riscos, definição de medidas preventivas e vigilância de casos de doenças profissionais.

É obrigatória, aplica-se a todos os ramos de atividade nos setores público, privado ou corporativo e social e reveste-se de igual importância para os trabalhadores e empresas.

Leia também: Formação Profissional: legislação e obrigações – Braga

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