Medicina do Trabalho: o que é, obrigações, e como funciona

Além do cumprimento da legislação, a medicina do trabalho é um serviço com benefícios para as empresas e para os trabalhadores. Neste artigo, esclareça todas as suas dúvidas sobre esta especialidade.

Prevenir doenças profissionais (decorrentes do trabalho) e promover proativamente a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores. São estes os objetivos da medicina do trabalho, ou saúde ocupacional.

A medicina do trabalho é uma especialidade médica obrigatória por lei, à qual compete assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no seu local de trabalho e no desempenho da sua atividade profissional.

Com um adequado acompanhamento do médico do trabalho e do enfermeiro do trabalho, que vigiam a saúde dos trabalhadores, estes ficam mais protegidos contra os riscos para a sua saúde e segurança associados à função que desempenham. Existem vários riscos associados a diferentes funções profissionais: por exemplo, risco de exposição a agentes químicos, risco de exposição a radiações ionizantes ou não-ionizantes, ruído, vibrações, entre outros. Os exames de enfermagem são específicos e adequados a cada função com base nos riscos que lhe são inerentes.

Por via de um bom serviço de Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional, as empresas veem salvaguardada a saúde e a rentabilidade dos seus colaboradores. A vigilância da saúde em contexto laboral permite evitar acidentes e doenças profissionais e a consequente perda de produtividade que daí advém, contribuindo ainda para uma equipa mais motivada.

– Em que consiste uma consulta de medicina do trabalho?

A consulta de medicina do trabalho não é muito diferente de uma consulta médica generalista, com a diferença que é focada nas questões relacionadas com o trabalho. Ou seja, nesta consulta, o médico avalia os sinais e sintomas ligados à atividade profissional do trabalhador, identificando precocemente fatores de risco e determinando se este se encontra apto ou não para o exercício da sua função.

 É boa prática o médico do trabalho ser acompanhado pelo enfermeiro do trabalho, sendo que o colaborador é visto por ambos.

– Que tipo de exames de medicina do trabalho existem e qual a sua periodicidade?

Exame de Admissão: É realizada antes do início de funções ou, caso a admissão seja urgente, nos 15 dias seguintes.

Exame Periódico: Para trabalhadores entre os 18 e os 50 anos que não exerçam atividades de risco, esta consulta ocorre de dois em dois anos. Caso se trate de atividades de risco ou de trabalhadores com mais de 50 anos, esta consulta deve ser realizada todos os anos.

Exame Ocasional: É obrigatória após um período de baixa médica que se prolongue por mais de 30 dias, seja por doença, seja por acidente. A consulta ocasional pode ainda ser solicitada pelo trabalhador, sempre que se justifique.

– Que exames são pedidos numa consulta de medicina do trabalho?

Os exames que podem ser pedidos pelo médico do trabalho dependem dos fatores de risco de cada profissão e das tarefas desempenhadas pelo trabalhador.

Se o trabalhador estiver exposto a ruído, deverá fazer um audiograma. Já os trabalhadores que passam muitas horas em frente ao computador ou outro equipamento dotado de visor, deverão realizar rastreio oftalmológico. Existem ainda análises clínicas específicas determinadas em Guia-Técnico da Direção-Geral de Saúde para determinados fatores de risco, como é o caso de análises clínicas para trabalhadores expostos a agentes químicos.

Os exames complementares de diagnóstico são da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora, não acarretando qualquer custo para o trabalhador.

O médico do trabalho poderá ainda encaminhar o trabalhador para outras especialidades, nomeadamente o médico de família, psicologia, fisioterapia ou outra.

– As consultas de medicina no trabalho são obrigatórias? Quais os direitos do trabalhador?

Sim!

A medicina do trabalho é um serviço obrigatório para todas as empresas e organizações com trabalhadores a seu cargo. O trabalhador é obrigado a comparecer na consulta e no decorrer desta tem o dever de colaborar, estando também no direito de recusar qualquer exame que considere inadequado.

A convocatória para a consulta pode ser feita por telefone ou email e se, por algum motivo, o trabalhador não puder comparecer, deve informar a entidade empregadora e/ou a empresa prestadora de serviços externos de medicina do trabalho.

– Que dados são facultados à empresa na sequência de uma consulta?

No final da consulta de medicina do trabalho a empresa tem unicamente acesso à ficha de aptidão que classifica o trabalhador como apto, apto condicionalmente, inapto condicionalmente ou inapto definitivamente para a função que desempenha.

Na ficha de aptidão, o médico pode registar restrições de tarefas ao colaborador (como o uso de luvas ou a impossibilidade de carregar pesos).

Nesta ficha não figuram quaisquer dados clínicos. O trabalhador não é obrigado a divulgar à entidade empregadora qualquer doença que tenha.

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