Medicina do Trabalho: tudo o que tem de saber

O que é a medicina do trabalho?

A medicina do trabalho é uma especialidade que tem por objetivo promover a saúde dos trabalhadores, prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. É obrigatória por lei e tem benefícios para empresas e trabalhadores, com direitos e deveres para ambos. É frequente falar-se também no conceito de saúde ocupacional.

O que diz a lei sobre a medicina do trabalho?

Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação (foi sofrendo alterações e atualizações ao longo dos anos), é a principal lei que em portugal regulamente a medicina do trabalho.

Esta lei aplica-se a todos os ramos de atividade, bem como ao setor público e ao setor privado. Se tiver trabalhadores a seu cargo, é obrigatório assegurar a prestação de serviços de medicina do trabalho e de segurança do trabalho. Nos seus princípios gerais, a lei refere que o trabalhador “tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde.”

O que é uma consulta de medicina do trabalho?

A consulta de medicina do trabalho é simultaneamente um direito e um dever dos trabalhadores. E é um dever das empresas assegurar a existência das mesmas. Importa referir que a consulta ou exame não deve ter qualquer custo para o trabalhador. Deve, sempre que possível, ser agendada durante o horário laboral. O trabalhador é notificado para comparecer a estas consultas, geralmente, via e-mail, sms ou telefone.

A consulta de medicina do trabalho tem uma estrutura comum a uma consulta médica generalista, sendo a principal diferença a de que o médico irá focar-se na recolha de dados relacionados com a atividade profissional e o posto de trabalho do utente. O trabalhador irá ser consultado pelo Médico do Trabalho e pelo Enfermeiro do Trabalho, sendo que este último fará os exames auxiliares de diagnóstico que forem solicitados pelo médico. Estes exames são solicitados de acordo com os riscos para a saúde do local de trabalho e podem incluir, por exemplo, um rastreio oftalmológico, um audiograma, um eletrocardiograma ou outros.

O que é e para que serve a Ficha de Aptidão Médica?

No final da consulta de medicina do trabalho, é preenchida a Ficha de Aptidão Médica (FAM) do trabalhador. Este documento pode declarar o trabalhador como apto, apto condicionado, inapto temporariamente ou inapto definitivamente, no que diz respeito ao exercício da sua função profissional. Após o preenchimento, deve ser feita uma cópia e enviar a mesma para o responsável dos recursos humanos da empresa do trabalhador.

Nos casos em que o trabalhador é considerado “inapto definitivamente” o médico do trabalho deve colaborar na determinação de uma outra atividade, alternativa e compatível para a recolocação do trabalhador, sempre em estreita colaboração e articulação com as chefias e os Recursos Humanos da empresa.

O trabalhador é obrigado a ir à consulta de medicina do trabalho?

O trabalhador tem o dever de colaboração. É tacitamente aceite o consentimento do trabalhador para a realização de exames complementares tais como Optometria, Audiometria, Espirometria ou realização de ECG, mas, no entanto, para determinados exames ou para colheitas analíticas por exemplo, o trabalhador não pode ser obrigado à realização dos mesmos sem o seu consentimento.

Qual a periodicidade das consultas e exames?

  • Exame de Admissão

Realiza-se antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes.

  • Exame Periódico

Trata-se de uma consulta de dois em dois anos, no caso de trabalhadores entre os 18 e os 50 anos e que não exerçam atividade de risco; é anual acima dessa idade ou caso se verifiquem situações de risco definidas na legislação ou em contrato coletivo de trabalho.

  • Exame Ocasional

Este tipo de consulta é obrigatório após regresso de baixas a partir de 30 dias por doença ou outro tipo de ausência (licença de maternidade por exemplo), na sequência de um acidente de trabalho, a pedido do trabalhador ou do serviço ou até por alteração das condições de trabalho.

Quem pode realizar o serviço de Medicina do Trabalho na minha empresa?

O serviço de medicina do trabalho pode ser realizado e organizado de forma interna ou externa. A SEPRI é uma empresa prestadora de serviços externos de medicina do trabalho, com sede em Lisboa e em Braga, que assegura a prestação de serviços de saúde ocupacional a empresas de norte a sul do país, há mais de 30 anos. Podemos cuidar da saúde dos seus trabalhadores e garantir que a sua empresa cumpre com as obrigações legais. Contacte-nos para pedir orçamento através de comunicacao@sepri.pt ou do 253 271 525 / 212 693 999.

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