Plano de Segurança e Saúde em Obra: Não Espere Pelo Acidente

Entrevistamos o nosso Técnico de Segurança, Daniel Sá, que explicou tudo o que precisa saber sobre o Plano de Segurança e Saúde em Obra.

  • O que é?

  • Quem precisa de ter o PSS?

  • Quem o elabora?

O que é o Plano de Segurança e Saúde em Obra?

O PSS é o documento de referência para a planificação e gestão da segurança e saúde, de vital importância para a definição das regras de segurança para prevenir a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais nos estaleiros temporários ou móveis. Além disso é um documento dinâmico em permanente atualização em função da evolução da obra.

Existem dois tipos:

  • O PSS de projeto define, numa fase primária, os aspetos relevantes relacionados com a segurança e saúde dos intervenientes;

  • O PSS de fase de obra é um desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde de projeto, já com a informação mais objetiva e detalhada dos trabalhos a realizar.

Quem deve elaborar o Plano de Segurança e Saúde em Obra?

É da responsabilidade do dono da obra garantir a elaboração deste documento, como entidade máxima responsável pelo estaleiro, devendo esse documento identificar todos os intervenientes, a descrição dos condicionalismos do estaleiro, dos trabalhos, os riscos associados e respetivas medidas preventivas, assim como os registos de toda a atividade neste âmbito.

Quem pode ser o Coordenador de Segurança em obra?

Por falta de regulamentação do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, esta atividade poderá ser desenvolvida por qualquer pessoa, assim, o dono de obra deve definir um perfil de pessoa competente e nomeá-la Coordenadora de Segurança.

Naturalmente, o Coordenador de Segurança deverá ter conhecimentos ao nível da segurança e saúde no trabalho. Geralmente, são Técnicos de Segurança que assumem esta função.

Quais são as obras que deverão ter o Plano de Segurança e Saúde e quais deverão apenas ter as Fichas de Procedimentos de Segurança?

O Plano de Segurança e Saúde é obrigatório em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais, ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.

Esta última é obrigatória sempre que seja previsível que a obra decorra por um período superior a 30 dias ou em algum momento tenha a presença simultânea de mais de 20 trabalhadores, ou ainda quando seja previsível que a obra, não sendo realizada de forma continuada, decorra por um período total superior a 500 dias.

Em trabalhos que não existam Plano de Segurança e Saúde, mas que comportem riscos especiais, a entidade executante deve elaborar as Fichas de Procedimento de Segurança.

Qual é a diferença entre Coordenador de Segurança em Obra e Técnico de Segurança em Obra?

O Coordenador de Segurança em obra coordena a atividade de segurança e saúde entre todas as entidades intervenientes e assegurar o cumprimento das regras definidas no Plano de Segurança e Saúde ou nas Fichas de Procedimento de Segurança.

O Técnico de Segurança em Obra, para além de cooperar com o Coordenador de Segurança em obra na definição das diretrizes que visam a salvaguarda da segurança e saúde dos trabalhadores, promove e operacionaliza as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais definidas no PSS ou nas Fichas de Procedimento de Segurança, numa perspetiva ainda no terreno, reportando-as também ao Coordenador de Segurança em Obra.

Pode ainda ter acesso à nossa entrevista com o Diretor do Departamento Técnico de Segurança, Daniel Sá, clicando aqui. Entre os vários objetivos da SEPRI, destaca-se a formação de empresas cada vez mais seguras e saudáveis. A SEPRI presta serviços externos de Segurança no Trabalho sendo certificada para todos os setores de atividade. Peça-nos um orçamento: comunicacao@sepri.pt

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