O país volta ao confinamento. São estas as novas regras.

O país volta amanhã a a entrar num confinamento geral obrigatório muito semelhante ao de março, mas com algumas diferenças que explicamos neste artigo. Conheça aqui as novas regas, o que vai estar ou não aberto e o que pode ou não fazer neste esforço comum em prol da saúde pública. As medidas entram em vigor à 00h00, sexta-feira, e ficam ativas durante pelo menos 1 mês, com reavaliação da situação do país após a primeira quinzena.

O recolhimento domiciliário é obrigatório: todos os cidadãos têm o dever de ficar em casa, sendo as exceções relacionadas com a aquisição de bens essenciais ou por motivos de saúde, por exemplo, idas às compras, à farmácia ou ao médico.

Todos os estabelecimentos de ensino, incluindo as universidades, vão manter-se abertos e com aulas presenciais ou a funcionar em regime misto e-learning/presencial.

Teletrabalho é obrigatório e há multas mais pesadas para quem não cumprir: sempre que as funções assim o permitirem a regra é ficar em teletrabalho e as empresas que não cumpram a norma serão sujeitas a multas que podem ser o dobro do previsto até aqui.

São agravadas as multas para quem não cumprir as regras sanitárias, como o uso de máscara na rua.

A generalidade do comércio é obrigado a fechar portas. Estabelecimentos como lojas de roupa, ginásios, cabeleireiros, barbearias e estabelecimentos culturais não estarão abertos. Cafés e restaurantes poderão funcionar apenas em regime take-away ou de entrega ao domicílio. Apenas se mantêm abertos estabelecimentos que vendem bens essenciais como supermercados e farmácias.

É permitido ir às compras ou à farmácia, fazer desporto individualmente ao ar livre, passear animais de estimação e participar em celebrações religiosas. É ainda permitido ir trabalhar presencialmente se a função assim o exigir e não for de todo possível a adoção do regime de teletrabalho. Vai poder votar no dia das eleições presenciais, estando a ser postas em prática medidas de segurança sanitária para que o voto presencial possa ser feito em segurança. Quem precisa de se deslocar a um serviço público terá de fazer previamente marcação e o mesmo é aconselhado para deslocações a estabelecimentos de saúde, quer públicos quer privados.

Mantenha-se informado junto de fontes oficiais, como no site da Direção-Geral da Saúde, onde pode acompanhar a evolução da pandemia e das regras em vigor. Acompanhe a SEPRI nas diversas plataformas digitais: iremos publicar diariamente e mantê-lo informado recorrendo sempre a fontes oficias e clínicas. Se precisar de testar, utilize a nossa linha exclusiva para marcação de testes à COVID-19: 932 467 755.

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