Medicina do trabalho Lisboa: qual o procedimento de participação de uma doença profissional?

O circuito processual de certificação de doença profissional é desencadeado sempre que um médico faz o diagnóstico de suspeita ou agravamento de doença profissional de um doente/trabalhador e envia o modelo de Participação Obrigatória (Modelo GDP 13 – DGSS) ao Departamento de Proteção de Riscos Profissionais do Instituto de Segurança Social, I.P. (DPRP/ISS).

Qualquer médico (ex. médico do trabalho, médico de família ou outro médico) pode iniciar este circuito ao realizar a Participação Obrigatória, embora o médico do trabalho, responsável pela vigilância da saúde do trabalhador, ou seja o que usualmente reúne mais informação da relação trabalho-saúde/doença para encetar este processo.

O procedimento passa pela emissão de uma participação obrigatória com a entrega de formulários específicos (o médico tem obrigação de preencher o GDP 12 e o GDP 13 deve ser preenchido pelo trabalhador e pela empresa) na segurança social, acompanhados dos exames complementares que permitam documentar as queixas e/ou lesões. Toda a documentação deverá ser entregue pelo trabalhador na segurança social da sua área de residência. A entrega de documentos deve ser feita, de preferência, presencialmente, no entanto podem ser enviados online. O médico do trabalho notifica a entidade empregadora e deve guardar evidências de todo este processo.

O processo fica finalizado com o deferimento ou indeferimento da doença profissional em sede de Departamento de Prevenção Riscos Profissionais (DPRP) com uma junta médica que vai analisar todo o processo e submeter o trabalhador a uma avaliação clínica presencial.

Após diagnosticada a doença profissional, há vários resultados possíveis para a classificação da incapacidade do trabalhador, a saber:

  • Incapacidade temporária parcial para o trabalho (ITP);

  • Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (ITA);

  • Incapacidade permanente parcial para o trabalho (IPP);

  • Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual;

  • Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.

O trabalhador diagnosticado com uma doença profissional entra em baixa médica classificada como “baixa por doença profissional” e recebe tratamento médico apropriado e, se necessário, programas de reabilitação para ajudar na recuperação e no retorno ao trabalho, quando e se possível.

Veja aqui o vídeo explicativo

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