Os acidentes de trabalho destacam-se como eventos capazes de interromper não apenas a saúde física e mental do trabalhador, mas também a dinâmica operacional das empresas. À medida que os sinistrados se empenham em recuperar, surge uma etapa crucial e desafiadora: o regresso ao trabalho após um acidente.
Teve um acidente de trabalho. Recebeu alta e está “curado sem desvalorização”. O que significa?
Significa que ficou totalmente curado dos ferimentos e que estes não lhe deixaram nenhuma sequela permanente. Neste caso, o lesado não terá direito a qualquer tipo de indemnização, referente a uma qualquer incapacidade. Poderá sim, ter direito às perdas salariais e eventuais danos não patrimoniais. Quando isso acontece, o que se recomenda é que procure uma segunda opinião. Claro está que só o deve fazer no caso de sentir dificuldades que anteriormente não tinha na realização de tarefas pessoais e/ou profissionais.
Teve um acidente de trabalho. Recebeu alta e está “curado com desvalorização”. O que significa?
A indicação final de “curado com desvalorização” significa que o sinistrado atingiu a consolidação das suas sequelas, ficando, contudo, afetado permanentemente com uma incapacidade parcial. Neste caso, o sinistrado tem direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais, passados, presentes e futuros, dano biológico, danos não patrimoniais e perdas de rendimentos.
É atribuída uma incapacidade temporária para o trabalho sempre que do acidente resultem limitações do ponto de vista funcional que impeçam, total ou parcialmente, a realização das tarefas profissionais. A incapacidade temporária pode ser ABSOLUTA (ITA) em que o sinistrado não trabalha de todo, ou PARCIAL (ITP), em que o sinistrado trabalha parcialmente com uma limitação temporária. Neste caso, o parecer da Medicina do Trabalho será sempre de APTIDÃO CONDICIONADA com necessidade de reavaliação a curto prazo. É importante encontrar soluções nestes casos para colocar o trabalhador numas funções compatíveis com a sua limitação.
A incapacidade transforma-se em Permanente Parcial (IPP) se do acidente resultar alguma sequela que afetará permanentemente a capacidade de trabalho do sinistrado. Neste caso, o acompanhamento da medicina do trabalho é fundamental e o parecer será sempre de APTIDÃO CONDICIONADA, pois ficaram reconhecidas sequelas e lesões definitivas com implicações na vida do sinistrado. Compete à Medicina do Trabalho em conjunto com as equipa de Recursos Humanos e de Segurança no Trabalho, encontrar um posto de trabalho compatível com a situação do sinistrado.
Na impossibilidade dessa requalificação, assim como nos casos em que a Incapacidade é Permanente Absoluta (IPA) devem ser ponderadas 2 alternativas:
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O recurso à determinação de uma IPATH (Incapacidade Permanente e Absoluta para o Trabalho Habitual), em sede de Tribunal de Trabalho;
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O recurso a um processo de reforma antecipada, em sede de Segurança Social, muito pouco usado.
Em todos estes eventos, é fundamental a entrega de toda a documentação relativa à ocorrência por parte da entidade patronal. São fundamentais as seguintes informações: descrição do acidente + tempos exatos de Incapacidade Temporária e Absoluta e Incapacidade Temporária Parcial + decisões finais de alta sem desvalorização ou de alta com Incapacidade Permanente Parcial tanto em sede de CGA/Função Pública ou de Tribunal de Trabalho.
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