Doenças Profissionais: legislação e procedimentos – tudo o que precisa saber

O que é uma doença profissional?

Uma doença profissional é uma perturbação da saúde contraída em consequência de uma exposição, durante um dado período de tempo, a fatores de risco decorrentes da atividade profissional. De acordo com a legislação nacional são doenças profissionais as constantes da lista codificada, bem como as lesões, perturbações funcionais ou doenças não incluídas na lista, desde que se prove serem consequência necessária e direta da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo.

Em Portugal, as doenças profissionais encontram-se estabelecidas na Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho) que integra 5 capítulos distintos:

  • Capítulo 1: Doenças provocadas por agentes químicos;

  • Capítulo 2: Doenças do aparelho respiratório;

  • Capítulo 3: Doenças cutâneas e outras;

  • Capítulo 4: Doenças provocadas por agentes físicos,

  • Capítulo 5: Doenças infeciosas e parasitárias.

Referências legais e normativas das doenças profissionais em Portugal

  • Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e artigo 3º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;

  • Artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa: a assistência e justa reparação da doença profissional é um direito constitucional;

  • Informação técnica 09/2014 da DGS;

  • O Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, que aprovou a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e estabelece a classificação da incapacidade da doença profissional.

Qual o procedimento de participação de uma doença profissional?

O circuito processual de certificação de doença profissional é desencadeado sempre que um médico faz o diagnóstico de suspeita ou agravamento de doença profissional de um doente/trabalhador e envia o modelo de Participação Obrigatória (Modelo GDP 13 – DGSS) ao Departamento de Proteção de Riscos Profissionais do Instituto de Segurança Social, I.P. (DPRP/ISS).

Qualquer médico (ex. médico do trabalho, médico de família ou outro médico) pode iniciar este circuito ao realizar a Participação Obrigatória, embora o médico do trabalho, responsável pela vigilância da saúde do trabalhador, seja o que usualmente reúne mais informação da relação trabalho-saúde/doença para encetar este processo.

O procedimento passa pela emissão de uma participação obrigatória com a entrega de formulários específicos (o médico tem obrigação de preencher o GDP 12 e o GDP 13 deve ser preenchido pelo trabalhador e pela empresa) na segurança social, acompanhados dos exames complementares que permitam documentar as queixas e/ou lesões. Toda a documentação deverá ser entregue pelo trabalhador na segurança social da sua área de residência. A entrega de documentos deve ser feita, de preferência, presencialmente, no entanto podem ser enviados online.

O médico do trabalho notifica a entidade empregadora e deve guardar evidências de todo este processo.

O processo fica finalizado com o deferimento ou indeferimento da doença profissional em sede de DPRP – Departamento de Prevenção Riscos Profissionais com uma junta médica que vai analisar todo o processo e submeter o trabalhador a uma avaliação clínica presencial.

Após diagnosticada a doença profissional, há vários resultados possíveis para a classificação da incapacidade do trabalhador, a saber: 

  • Incapacidade temporária parcial para o trabalho;

  • Incapacidade temporária absoluta para o trabalho;

  • Incapacidade permanente parcial para o trabalho;

  • Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual;

  • Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.

Perguntas e Respostas Frequentes

A empresa tem custos diretos com a participação de uma doença profissional?

A empresa não tem custos diretos. A baixa médica, a ser concedida, é paga pela segurança social. Os custos associados a tratamentos ou cirurgias são suportados pelo Sistema Nacional de Saúde.

A notificação de uma doença profissional implica alguma inspeção na empresa?

Depois de reconhecida, a doença profissional é comunicada às entidades competentes (DGS, agrupamentos do centro de saúde e ACT). Não implica diretamente uma inspeção, mas ela pode ser realizada se as entidades o entenderem como necessário.

Quem passa a baixa por doença profissional?

A baixa médica é sempre emitida pelo médico de família. Aquando da participação de uma doença profissional existe uma condição específica para classificar a baixa como baixa por doença profissional.

Quais as repercussões práticas no posto de trabalho?

O reconhecimento de uma doença profissional implica uma reavaliação do posto de trabalho com ou sem período de ausência (baixa média); o trabalhador deverá ter uma reavaliação médica por parte da equipa de saúde ocupacional.

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