Empresas Devem testar de 14 em 14 dias. Saiba mais aqui.

Para o controlo da transmissão comunitária devem ser realizados testes rápidos de antigénio regulares em todos os contextos ocupacionais de elevada exposição social –  nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros – aos respetivos profissionais. Estas são indicações da norma da Direção-Geral de Saúde 019/2020 que entrou em vigor dia 11 de fevereiro.

Nesta nova estratégia para as empresas e organizações devem ser:

a) Utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) que permitem obter resultados em 15 minutos;

b) A periodicidade para realização de testes deverá ser de 14/14 dias;

c) Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio, na mesma, de 14 em 14 dias, nos termos da Norma da DGS 019/2020;

d) Se forem identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuar-se de acordo com a Norma da DGS 004/202010 e 015/202011 da DGS, procedendo-se ao rastreamento dos contactos de risco e ao isolamento dos casos positivos.

A SEPRI – Medicina no Trabalho já tem implementado planos de testagem junto das 91 empresas e organizações com quem tem uma relação de parceria. Os planos de testagem nas organizações devem ser regulares, adaptados ao contexto ocupacional, e estar de acordo com as orientações da norma da Direção-Geral de Saúde. O não cumprimento de uma norma da Direção-Geral da Saúde coloca a empresa numa situação de incumprimento e irresponsabilidade civil.

 Imagem: Andressa Anholete/Getty Images

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