A ficha de aptidão médica é o documento oficial que determina a aptidão do trabalhador para o exercício de uma dada função profissional. É preenchida e assinada por um médico do trabalho após realização de um exame de admissão, periódico ou ocasional de acordo com o art.º 110 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Se o resultado do exame de saúde revelar a inaptidão do trabalhador, o médico do trabalho deve indicar, sendo caso disso, outras funções que aquele possa desempenhar. Sempre que a repercussão do trabalho e das condições em que o mesmo é prestado se revelar nociva para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho deve comunicar tal facto ao responsável pelo serviço de segurança e saúde no trabalho e, bem assim, se o estado de saúde o justificar, solicitar o seu acompanhamento pelo médico assistente do centro de saúde ou outro médico indicado pelo trabalhador.
Uma cópia da ficha de aptidão médica é enviada ao responsável dos recursos humanos da empresa. É de ressalvar que a ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam segredo profissional.