Formação para empresas – tudo o que precisa saber

A Formação para Empresas é uma ferramenta fundamental para o crescimento sustentável das organizações e para o desenvolvimento individual dos colaboradores. Ao cumprir com as suas obrigações legais, as empresas podem beneficiar de vantagens significativas, como o aumento de produtividade, melhoria da qualidade e redução de custos.

Posso fazer formação online?

A modalidade de aprendizagem pode variar, dependendo do tipo de formação a ser dada. Na SEPRI, adotamos uma perspetiva híbrida e, por essa mesma razão, oferecemos soluções de formação profissional em modalidade presencial, online e e-learning.

  1. Presencial: a formação é realizada em salas de formação ou nas instalações do cliente, proporcionando uma interação direta entre formadores e participantes.

  2. Online Síncrona ou E-learning: os colaboradores podem aceder ao conteúdo de formação online, em horários flexíveis, utilizando recursos digitais.

  3. Aprendizagem Híbrida: combinação de formação presencial e online para otimizar a aprendizagem.

Quais os deveres dos trabalhadores?

O trabalhador também tem deveres, no que diz respeito à formação profissional. De acordo com a legislação, os trabalhadores são obrigados a frequentar a formação oferecida pela empresa. O Art. 128º do Código de trabalho determina a obrigação de participar de modo ativo nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.

Isto significa que não é apenas obrigação legal da empresa fornecer a formação, como os trabalhadores também são obrigados a frequentá-la.

A formação pode ocorrer fora do horário laboral?

Sim. As empresas podem realizar as suas formações fora do horário laboral, ou ainda em folgas. No entanto, são obrigadas a compensar o trabalhador de acordo. Caso a formação tenha uma duração máxima de duas horas de trabalho, então serão pagas pelo valor normal. Contudo, se ultrapassar, então estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.

O que acontece se a empresa não cumprir com as suas obrigações legais?

A formação obrigatória não administrada a cada funcionário é convertida em créditos de formação. Após dois anos, estes créditos podem ser utilizados pelo empregador para participar em atividades formativas externas. Se o funcionário terminar o contrato antes de usar os créditos, tem direito a uma compensação pelas horas de formação em falta.

A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode impor multas, se considerar que a legislação não está a ser respeitada. As multas variam de acordo com o Artigo 554º do Código do Trabalho.

O que diz a lei?

Lei n.º7/2009 – estabelece que os empregadores com mais de 10 trabalhadores devem elaborar e implementar um plano de formação anual, que inclua a identificação das necessidades de informação, os objetivos e os conteúdos programáticos dos cursos a realizar.

  • Artigo 131º do Código do Trabalho – as empresas têm a obrigação de dar formação contínua aos seus colaboradores. Atualmente, são exigidas 40 horas de formação por ano a, pelo menos, 10% dos trabalhadores. Sendo um contrato de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas exigidas por ano é proporcional à duração do contrato estabelecido.

  • Artigo 130º do Código de Trabalho – a formação profissional tem vários objetivos, tais como:

    • Proporcionar qualificação inicial a um jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação;

    • Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;

    • Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;

    • Promover a reabilitação profissional de um trabalhador com deficiência, em particular daquela cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho.

  • Artigo 266º do Código do Trabalho – se a formação for realizada fora do horário de trabalho e/ou em dias de descanso a empresa deverá compensar o trabalhador pelas horas despendidas na formação. No entanto, até 2 horas, em dia de trabalho, fora do horário laboral, devem ser pagas no valor normal, não sendo consideradas trabalho suplementar.

Lei n.º 102/2009 – estabelece o regime jurídico da segurança e saúde no trabalho. Define que os empregadores devem garantir formação dos seus colaboradores na área da segurança e saúde no trabalho, assim como garantir que os trabalhadores estejam informados sobre os riscos às suas atividades e sobre as medidas de prevenção e proteção a adotar.

Lembre-se que: é importante que os trabalhadores estejam conscientes da importância da formação para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, estando disponíveis para adquirir novos conhecimentos e habilidades que lhes permitam enfrentar os desafios do mercado de trabalho atual.

Consulte aqui o nosso catálogo de formação e veja aqui as nossas formações disponíveis. Contacte-nos em caso de dúvida: training.sepri.pt / 253 271 525

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